quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Suplentes do Agir ao Senado terão que apresentar quitação eleitoral

Cândido Honório e Islane Tavares foram intimados a apresentar o documento obrigatório para o pedido de registro de candidatura. Eles têm três dias para entregar a certidão.
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(Foto: Divulgação/TSE)

A Justiça Eleitoral intimou, neste sábado (20), Cândido Honório e Islane Tavares, suplentes do partido Agir a vaga de senador no Amazonas, a apresentar a certidão de quitação eleitoral.

A certidão é um dos documentos de apresentação obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura.

O documento atesta a ausência de pendências à Justiça Eleitoral e é emitido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral, se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral.

Na intimação consta a mensagem “ausência às urnas”. A informação foi extraída da base de dados do Cadastro Eleitoral no dia 15 deste mês às 12h44.

Além disso, foi cobrado de Islane a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.

Os candidatos do Agir tem o prazo de três dias para se manifestar, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

Cândido e Islane são 1º e 2º suplentes, respectivamente, de Peter Miranda (Agir).

O Realtime1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Agir que informou a seguinte a nota: a documentação solicitada referente aos dois filiados será apresentada à Justiça Eleitoral.

Clique aqui para acessar a intimação em nome de Cândido Honório.

Clique aqui para acessar a intimação em nome de Islane Tavares.

Texto: Larissa Cavalcante

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