segunda-feira, 28 de setembro de 2026
ANÁLISE

STJ realiza audiência pública sobre tarifa de água em condomínios

Fixada em 2021, a tese estabeleceu que não é lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo.
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Superior Tribunal de Justiça debate tarifa de água e esgoto em condomínio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma audiência pública para discutir a proposta de revisão da cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.

Durante o debate, que contou com a participação de 25 advogados e representantes de órgãos públicos e entidades privadas, foram analisadas três metodologias possíveis para o tema.

Fixada em 2021, a tese estabeleceu que não é lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.

Com isso, ficou definido que a cobrança em tal situação deve ocorrer pelo consumo real aferido.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que podem levar à revisão da tese, convocou a audiência para rediscutir a legalidade da metodologia de cálculo.

De acordo com o edital de convocação da audiência, são três as metodologias possíveis para a determinação da tarifa, com cálculo pelo consumo real global, pelo consumo individual presumido e pelo consumo real fracionário.

“A audiência pública é instrumento de escuta extremamente importante para qualificar as decisões que serão tomadas pelo Judiciário. A possibilidade de analisar qual deve ser a melhor interpretação da norma é extremamente positiva para a tomada de decisão melhores”, declarou.

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