quarta-feira, 23 de setembro de 2026

STF suspende liminar que reintegrou servidores de concurso em Maués

Concurso foi considerado ilegal pelo TCE-AM. Certame não exigiu escolaridade para cargos técnicos, não fez prova classificatória e cargos não existiam na Lei Orgânica.
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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Prefeitura de Maués e suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que mandava o executivo municipal reintegrar 140 servidores públicos de um concurso público realizado em 1997, suspenso por uma série de ilegalidades.

Com a reintegração dos servidores, que chegaram a ocupar os cargos por três anos, o impacto imediato nos cofres públicos de Maués foi estimado em R$ 3,9 milhões.

A liminar do TJAM também contemplava o pagamento de mais de dez anos de salários retroativos desses funcionários, o que representaria um custo da ordem de R$ 30 milhões para a prefeitura, segundo o STF.

Rosa Weber considerou inconstitucional a decisão tomada de forma monocrática pela vice-presidente do TJAM, desembargadora Joana Meirelles, no dia 27 de fevereiro. Disse que representaria um ‘grave risco à ordem e à administração pública’.

Em caso de descumprimento, a decisão de Meirelles previa prisão do prefeito Junior Leite, o bloqueio das contas públicas da prefeitura, além da suspensão de repasses federais ao município. Todas essas medidas foram consideradas inconstitucionais por Rosa Weber.

O caso

Em 2001, a Prefeitura de Maués na gestão do agora deputado federal Sidney Leite identificou irregularidades na realização de concurso público realizado em 1997 para diversas áreas da administração municipal. A suspeita era de que a gestão abriu o certame para favorecer funcionários comissionados do antigo gestor.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) apontou diversas irregularidades no concurso, entre as mais críticas, o prazo curto de apenas 15 dias para inscrições; a falta de publicidade do edital; a não exigência de escolaridade para cargos técnicos e a falta de previsão legal para os cargos disponibilizados na Lei Orgânica do Município.

Conforme o TCE, o concurso foi realizado sem prova escrita, consistindo apenas em entrevista e um teste prático. O edital favorecia os servidores comissionados e que atuavam em gestões passadas, por colocar como pontos classificatórios o tempo de serviço prestado na Prefeitura.

Confira a peça com a decisão do STF

Tabajara Moreno, do RealTime1

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