sábado, 7 de setembro de 2024

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STF recusa pedido da Defensoria sobre reintegração em Manacapuru

Defensoria Pública alegou que a reintegração de posse não poderia ser realizada, pois a suprema corte já tinha declarado inconstitucional a decisão durante a pandemia.
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reintegração de posse

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que tentava impedir uma reintegração de posse no sítio Jarandá, no quilômetro 83 da rodovia Manoel Urbano, no município de Manacapuru (a 70 quilômetros de Manaus).

A decisão foi do ministro Gilmar Mendes que julgou prejudicada a liminar.

No começo deste ano, a DPE enviou uma liminar ao Supremo alegando que no local vivem 30 famílias, aproximadamente, 150 pessoas em situação de vulnerabilidade, que exercem atividades de agricultura familiar para sobreviver.

A Justiça Estadual já tinha deferido um pedido de reintegração no local, mas a Defensoria entrou com recurso junto ao STF alegando que nenhuma reintegração poderia ser feita.

Na pandemia de Covid-19, a Suprema Corte já tinha decidido que não caberia à Justiça retirar moradores das terras, em nenhuma parte do país, por ser declarado estado de calamidade pública.

Com o fim do período, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o critério não pode mais ser usado para impedir as reintegrações. Com isso, a reintegração, agora, caberá à Justiça do Amazonas.

Confira o despacho do STF

Da Redação

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