O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que tentava impedir uma reintegração de posse no sítio Jarandá, no quilômetro 83 da rodovia Manoel Urbano, no município de Manacapuru (a 70 quilômetros de Manaus).
A decisão foi do ministro Gilmar Mendes que julgou prejudicada a liminar.
No começo deste ano, a DPE enviou uma liminar ao Supremo alegando que no local vivem 30 famílias, aproximadamente, 150 pessoas em situação de vulnerabilidade, que exercem atividades de agricultura familiar para sobreviver.
A Justiça Estadual já tinha deferido um pedido de reintegração no local, mas a Defensoria entrou com recurso junto ao STF alegando que nenhuma reintegração poderia ser feita.
Na pandemia de Covid-19, a Suprema Corte já tinha decidido que não caberia à Justiça retirar moradores das terras, em nenhuma parte do país, por ser declarado estado de calamidade pública.
Com o fim do período, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o critério não pode mais ser usado para impedir as reintegrações. Com isso, a reintegração, agora, caberá à Justiça do Amazonas.
Confira o despacho do STF
Da Redação
Leia Mais: