quinta-feira, 24 de setembro de 2026

STF põe fim ao trânsito em julgado em ações sobre validade de impostos

STF decidiu que uma decisão judicial definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (8), que uma decisão definitiva (trânsito em julgado) sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário. Por maioria de votos, ficou definido que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.

Na prática funciona da seguinte maneira: Imagine que você recebeu uma cobrança indevida de IPTU alguns anos atrás e que conseguiu suspendê-la na Justiça, em decisão definitiva. Com a mudança definida pelo Supremo, passados alguns anos essa decisão favorável que suspendeu a cobrança indevida poderá ser revertida pelo STF.

Insegurança jurídica

Para advogados tributaristas e empresários a decisão gera grande insegurança jurídica para pessoas e empresas, que podem ter revertida pelo STF uma decisão definitiva sobre impostos e ter que voltar a pagá-lo.

Para o advogado tributarista Eduardo Bonates, especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus, do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados, na prática, o STF definiu que o interesse do governo federal se sobrepõe a coisa julgada.

“ O que isso tem de tão grave: A coisa julgada é uma determinação constitucional e um princípio tributário. O direito tributário foi ferido de morte já que a partir de agora qualquer tipo de decisão judicial a favor dos contribuintes pode ser revista pelo STF ”, alertou o advogado.

Dessa forma, conforme o tributarista, toda empresa ou pessoa que teve um processo vencido contra o governo, o que já é difícil de acontecer, poderá ter que devolver o dinheiro e voltar a pagar um imposto, se assim o STF decidir. 

“É surreal o que está acontecendo e que deveria ter sido objeto de mais protestos por parte da população, empresários e advogados mas o que eu percebo é que está todo mundo com receio de criticar e o direito tributário foi alvejado de uma forma que eu não vejo como”, disse Bonates.

Decisão do STF

Na decisão sobre o fim do trânsito em julgado em questões tributárias, em análise a dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, respectivamente, o STF também considerou que, como a situação é semelhante à criação de novo tributo, deve ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade de 90 dias.

Os recursos foram apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não recolhê-la. A União alegava que, apesar da decisão contrária, a cobrança poderia ser retomada desde 2007, quando o STF declarou a constitucionalidade da norma (ADI 15).

O julgamento foi iniciado na semana passada, e já havia maioria no sentido da perda de efeitos das decisões definitivas sobre matéria tributária contrárias a entendimento, mesmo que posterior, do STF. Nesse ponto, o Plenário foi unânime.

Eficácia

Em relação ao marco temporal, prevaleceu o entendimento do ministro Barroso de que, a partir da fixação da posição do STF em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral, cessam os efeitos da decisão anterior. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

Em relação ao marco temporal, prevaleceu o entendimento do ministro Barroso de que, a partir da fixação da posição do STF em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral, cessam os efeitos da decisão anterior. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

O ministro Edson Fachin, que defendia a cessação dos efeitos a partir da publicação da ata desse julgamento, ficou vencido, juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, que retificou o seu voto quanto ao marco temporal.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Da Redação, com informações da assessoria

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