O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, a análise final do processo que derrubou a cota de 80% das vagas da UEA para alunos que fizeram o ensino médio no Amazonas.
O julgamento do “acórdão” do Recurso Extraordinário 614873 com definição de tese de repercussão geral foi pautado para o próximo dia 15 de junho. O processo é o segundo da pauta da sessão.
Inicialmente, o julgamento estava marcado acontecer no dia 10 de maio. No entanto, a análise uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro tomou vem trancando a pauta desde então.
O Supremo pautou o processo da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para a sessão do dia 18, mas adiou novamente.
Nesta terça-feira (30), a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, publicou a pauta das próximas sessões no Diário de Justiça Eletrônico. Nela consta o processo da UEA para o dia 15.
STF derrubou cota regional de 80%
No julgamento virtual do caso, encerrado em 24 de abril, o Supremo derrubou a reserva de 80% das vagas para alunos que estudaram os três anos do ensino médio no Amazonas.
A Corte, porém, ainda não definiu se um percentual menor da cota e com outros critérios adicionais pode ser considerado legal.
O caso é tema de repercussão geral (474), ou seja, servirá de parâmetro para futuras decisões.
O Supremo julgou o “mérito” do recurso, mas como o acórdão ainda não foi redigido, a tese sobre o tema não foi fixada.
Somente após a publicação do acórdão é que a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) poderá ingressar com recursos.
Como se originou o processo?
O processo que resultou na derrubada da cota de 80% se iniciou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A Corte amazonense reconheceu o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia da instituição independentemente da reserva de vagas.
Universidade não considerou o estudante apto por ele não ter cursado todo o ensino médio no Estado, apenas o 3º ano.
A UEA recorreu ao STF argumentando que a política de cotas está baseada no princípio da equidade, por tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade.
A universidade aponta que não é razoável que estudantes do Amazonas concorram em condições de igualdade com estudantes dos grandes centros urbanos.
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