O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente um pedido da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) para considerar inconstitucional artigo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que garante ao governador a indicação do procurador-geral do MP junto ao TCE-AM entre os 10 membros da carreira.
A AMPCON queria que fosse formada uma lista tríplice, assim como acontece no caso do Ministério Público dos estados.
Provocados a se manifestar, o Governo do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na prática, a AMPCON queria que o MPC tivesse paridade com o Ministério Público.
A relatora da ação e presidente da Corte, ministra Rosa Weber, destacou em seu voto que, por estar vinculado à estrutura orgânica do Tribunal de Contas, o MP de Contas não detém as prerrogativas inerentes à autonomia jurídica, seja na dimensão político-dministrativa, seja no plano financeiro-orçamentário. Ela observou que esse entendimento tem sido reafirmado em sucessivos julgamentos do STF.
A decisão unânime foi tomada em julgamento virtual realizado entre os dias 25 de agosto e 1º de setembro e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 12.