sexta-feira, 25 de setembro de 2026
POR UNANIMIDADE

STF mantém alíquotas atuais de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

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A ADI 7639, movida pelo PL no STF, argumenta que a lei da Fake News viola a liberdade de imprensa e de expressão. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
(Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, as atuais alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo.

A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na na última semana, confirmou a legalidade do Decreto 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas após uma breve redução promovida pelo governo anterior.

Os ministros analisaram se o decreto de 2023 deveria respeitar a regra da anterioridade nonagesimal, que prevê um período de 90 dias antes que um novo tributo ou aumento possa ser cobrado.

O relator, ministro Cristiano Zanin, esclareceu que o decreto apenas restaurou as alíquotas vigentes desde 2015 e, portanto, não configurou a criação ou aumento de imposto, afastando a necessidade da noventena.

Entenda o caso das alíquotas de PIS e Cofins que foi parar no STF

Em 2022, no último dia do governo Bolsonaro, o então vice-presidente, Hamilton Mourão, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, que antes eram de 0,65% e 4%, respectivamente.

Dois dias depois, já sob a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto 11.374/2023 revogou a redução e restabeleceu os índices anteriores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF, argumentando que o decreto de Mourão, editado sem consulta à equipe de transição, teria causado um impacto negativo de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas de 2023.

O ministro Ricardo Lewandowski, então relator, suspendeu liminarmente as decisões que afastavam a aplicação das alíquotas restabelecidas. O Plenário agora confirmou essa suspensão.

Paralelamente, o STF também analisou uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que contesta o restabelecimento das alíquotas.

No entanto, o Plenário seguiu o entendimento de Zanin, reforçando que a medida de 2023 não alterou o panorama tributário já consolidado.

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