O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, as atuais alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo.
A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na na última semana, confirmou a legalidade do Decreto 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas após uma breve redução promovida pelo governo anterior.
Os ministros analisaram se o decreto de 2023 deveria respeitar a regra da anterioridade nonagesimal, que prevê um período de 90 dias antes que um novo tributo ou aumento possa ser cobrado.
O relator, ministro Cristiano Zanin, esclareceu que o decreto apenas restaurou as alíquotas vigentes desde 2015 e, portanto, não configurou a criação ou aumento de imposto, afastando a necessidade da noventena.
Entenda o caso das alíquotas de PIS e Cofins que foi parar no STF
Em 2022, no último dia do governo Bolsonaro, o então vice-presidente, Hamilton Mourão, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, que antes eram de 0,65% e 4%, respectivamente.
Dois dias depois, já sob a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto 11.374/2023 revogou a redução e restabeleceu os índices anteriores.
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF, argumentando que o decreto de Mourão, editado sem consulta à equipe de transição, teria causado um impacto negativo de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas de 2023.
O ministro Ricardo Lewandowski, então relator, suspendeu liminarmente as decisões que afastavam a aplicação das alíquotas restabelecidas. O Plenário agora confirmou essa suspensão.
Paralelamente, o STF também analisou uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que contesta o restabelecimento das alíquotas.
No entanto, o Plenário seguiu o entendimento de Zanin, reforçando que a medida de 2023 não alterou o panorama tributário já consolidado.
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