O Supremo Tribunal Federal decidiu que a atuação temporária de um vice no comando do Executivo, por até seis meses antes das eleições, não conta como novo mandato.
A tese agora passa a orientar todos os tribunais do país e elimina uma das principais dúvidas jurídicas sobre a participação de vices em disputas eleitorais.
Na prática, o STF reconhece que a substituição provisória não configura exercício efetivo de mandato eletivo.
Com isso, o vice que assume o cargo por decisão judicial ainda pendente ou por afastamento temporário do titular poderá concorrer normalmente à reeleição, sem que isso seja interpretado como tentativa de um terceiro mandato.
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Nova diretriz para eleições futuras
A tese aprovada pelo Supremo afirma que o período de até seis meses no exercício do Executivo, quando decorrente de decisão judicial não definitiva, não deve ser contabilizado como mandato.
O voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Nunes Marques ressaltou que o objetivo é evitar interpretações que ampliem restrições eleitorais sem respaldo claro na legislação.
Ele também sugeriu que o tempo de substituição não ultrapasse 90 dias, entendimento que não foi incorporado como regra, mas serviu de base para o debate.
A corrente contrária, liderada por Flávio Dino e acompanhada por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, argumentou que a lei já estabelece limites e que o tribunal não deveria criar exceções adicionais.
O caso que originou a discussão envolve a cidade de Cachoeira dos Índios (PB), onde o vice-prefeito assumiu por oito dias durante o afastamento do titular em 2016.
Ele venceu as eleições daquele ano e foi reeleito em 2020, mas teve a segunda candidatura contestada porque o TSE considerou que sua breve passagem pelo comando configuraria mandato.
A partir da decisão do STF, casos semelhantes deverão seguir o novo entendimento.
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