O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou duas decisões do ministro Luiz Fux sobre o pedido de medida cautelar ajuizada pelo Governo do Amazonas contra autuações do Fisco paulista e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT que invalidaram créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas do Estado do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.
Na sua primeira decisão, o ministro Fux, que é o relator do caso, entendeu que a matéria é muito relevante e, mesmo tendo pedido liminar, que compete a ele em decisão monocrática, achou como ideal levar o caso ao plenário para a decisão ser definitiva e não apenas liminar.
A segunda decisão do ministro diz respeito ao pedido formulado pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR de ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, figura jurídica que funciona como alguém que pode contribuir com subsídios para atuar a favor ou contra o que se pede na ação.
Neste caso, o ministro entendeu que a associação pode ingressar no processo conforme solicitação.
Confira as duas decisões completas abaixo:
Da Redação
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