quarta-feira, 23 de setembro de 2026
APÓS 21 ANOS

STF forma maioria para reconhecer poder de investigação do Ministério Público

Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.
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Ministros do STF durante sessão plenária, nesta quinta-feira (25/4) - (crédito: Antonio Augusto/STF)
Ministros do STF durante sessão plenária, nesta quinta-feira (25/4) - (crédito: Antonio Augusto/STF)

Após 21 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou entendimento para reconhecer o poder do Ministério Público (MP) em abrir e conduzir investigações criminais. A discussão sobre o poder de investigação do MP iniciou-se em 2003 e chegou ao STF por iniciativa do Partido Liberal (PL).

Segundo a decisão, os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) conduzidos pelo MP deverão obedecer aos mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que “o monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder” e defendeu a competência do MP para conduzir investigações criminais como parte de seu papel de zelar pelos direitos fundamentais.

O voto do relator foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Após um pedido de destaque, o julgamento foi transferido para o plenário físico. Neste período, os ministros chegaram a um consenso. O julgamento será retomado na próxima semana para a conclusão da votação.

O posicionamento do STF vem gerando controvérsias com policiais civis e federais, que frequentemente têm questionado que suas atividades vem sendo sobrepostas pelos promotores e procuradores. Um exemplo recente disso foi a crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo durante a Operação Fim da Linha, que investiga integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os ministros ainda precisarão definir a tese na próxima sessão, marcada para o dia 2 de maio, mas já há consenso em algumas premissas. Uma delas é a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Poder Judiciário pelo MP ao iniciar ou encerrar uma investigação, além da necessidade de justificativa fundamentada e autorização judicial para prorrogações.

Além disso, ficou estabelecido que sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pelo uso de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar uma investigação própria.

Em casos em que tanto a polícia quanto o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos serão distribuídos para o mesmo juiz.

Ao mesmo tempo, o STF tem preocupação com a supervisão desses procedimentos, exigindo o registro das investigações para viabilizar o controle judicial.

Os ministros concordaram ainda que os prazos previstos no Código Penal devem ser observados pelos promotores e procuradores, além de reconhecerem a possibilidade deles requisitarem perícias técnicas.

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