O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que obrigam supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a fornecer gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens aos consumidores.
O entendimento foi analisado no plenário virtual, com base em uma lei da Paraíba de 2012, que proibia a cobrança de qualquer tipo de embalagem, mesmo biodegradável.
Para os ministros, a obrigação fere o princípio da livre iniciativa e interfere na organização da atividade econômica.
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Julgamento reforça liberdade de mercado
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a escolha sobre o tipo de embalagem deve ficar a cargo do consumidor, considerando fatores como transporte, fragilidade dos produtos e conveniência.
Segundo ele, o fornecimento de sacolas gratuitas é uma comodidade que pode ser oferecida pelo comerciante como estratégia de mercado, mas não pode ser imposto por lei.
“Não se trata de medida necessária para resguardar o direito do consumidor, pois onera o produto adquirido e configura uma venda condicionada”, afirmou Toffoli.
O ministro Edson Fachin acompanhou parcialmente o relator, respeitando o princípio da colegialidade, apesar de divergências pessoais.
Além de Toffoli, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques seguiram o entendimento de invalidar a lei estadual.
Apesar da decisão, é importante lembrar que o uso de sacolas reutilizáveis continua sendo uma estratégia importante para reduzir o impacto do plástico no meio ambiente e incentivar práticas sustentáveis entre consumidores e comerciantes.
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