O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens e ativos do ex-deputado federal Eduardo Cunha, atualmente filiado ao Republicanos de Minas Gerais. A decisão está relacionada a investigação sobre suspeitas de irregularidades na indicação e destinação de emendas parlamentares.
Segundo Dino, o direcionamento de orçamento público por meio da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” pode configurar crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Para o ministro, há indícios de prejuízo ao erário em emendas que somam mais de R$ 6,1 milhões.
A decisão também determinou o uso do Sisbajud, do Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para tornar indisponíveis ativos financeiros, veículos e imóveis até o limite do prejuízo estimado. Além disso, Dino suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União foram intimadas a cumprir a ordem. O presidente da Câmara, Hugo Motta, deverá apresentar, em dez dias, documentos que comprovem a tramitação interna individualizada das emendas identificadas pela Polícia Federal. A AGU também deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados.
O caso reacende o debate sobre transparência e controle das emendas parlamentares. A decisão do STF trata de um ponto crítico do orçamento público: a possibilidade de agentes sem mandato ou função formal influenciarem a destinação de recursos federais.
O episódio mostra que o problema das emendas não está apenas no volume de recursos, mas também na rastreabilidade das decisões. Sem identificação clara de autores, beneficiários, critérios e execução, a fiscalização se torna frágil e abre espaço para desvios.