quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Solicitação para voto em trânsito pode ser feita a partir desta segunda

Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para todos os cargos do pleito.
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Eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começa nesta segunda-feira (18), e aos procedimentos para fazer a solicitação.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

No dia da eleição, os eleitores fora do seu domicílio eleitoral poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.

Da Redação, com informações da assessoria

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