terça-feira, 29 de setembro de 2026

Sob suspeita, duas licitações da prefeitura de Manaus são suspensas

Tribunal de Contas determinou a suspensão das licitações após as denúncias de diversas irregularidades.
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Dois processos licitatórios da Prefeitura de Manaus foram suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), nesta quinta-feira (18), por suspeitas de irregularidades.

A reportagem do RealTime1 procurou a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) para uma resposta sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria não houve manifestação.

Em um dos casos, em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 172/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus, devido a indícios de irregularidades no processo licitatório.

O processo licitatório promovido pela Prefeitura de Manaus previa o registro de preços para eventual fornecimento de peças gráficas, como banners e cartazes, para atender demanda de órgãos e entidades da administração municipal. A íntegra da decisão pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

A medida cautelar foi motivada por uma representação apresentada pela empresa Supermídia Comunicação Visual Ltda., que alegou irregularidades no edital do pregão eletrônico em questão.

A representante apontou a imposição de exigências excessivas e não pertinentes ao objeto da licitação, o que, segundo ela, feria o caráter competitivo do certame.

Na análise do conselheiro Fabian Barbosa, verificou a plausibilidade das alegações da empresa e a existência de indícios de irregularidades na condução do processo licitatório.

Na decisão, foi ressaltada a importância de garantir a lisura e a competitividade dos certames públicos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No relatório foi exposto, também, que a exigência de apresentação de certificados de coleta e destinação de resíduos químicos, bem como a comprovação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, não eram pertinentes ao objeto da licitação, que se tratava do fornecimento de materiais gráficos.

Além disso, apontou que as exigências não possuíam uma base legal clara e que poderiam restringir indevidamente a participação de interessados.

O conselheiro determinou a suspensão imediata do pregão, que estava com abertura das propostas previstas para acontecer em breve.

O presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Victor Cipriano, e os secretários municipais de Saúde, Shádia Fraxe, e Administração, Ebenezer Bezerra, têm o prazo de 15 dias para apresentar documentos acerca dos fatos narrados na representação e medida cautelar.

Licitação da Semulsp é suspensa

O conselheiro Mario Mello deferiu uma medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial n.º 18/2023, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). A decisão foi tomada após análise de uma Representação com pedido de Medida Cautelar apresentada pelo vereador William Lauschner.

A abertura do certame estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (18), às 9h, e caso acontecesse com irregularidades, poderia prejudicar, ainda mais, o interesse público.

O Pregão Presencial da secretaria da Prefeitura de Manaus tinha como objeto a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços de conservação e limpeza pública nas vias, logradouros públicos e bens públicos do município de Manaus, atendendo às necessidades da Semulsp.

Na representação, o vereador William Lauschner, questionou a falta de transparência no processo licitatório. Ele alegou que, apesar de ter feito diversas tentativas, não conseguiu obter o edital do pregão dentro do prazo mínimo estabelecido por lei. Além disso, ele levantou a questão da escolha da modalidade de licitação adotada e a realização do pregão na forma presencial.

Ao analisar o caso, o conselheiro Mario de Mello considerou que a falta de acesso ao edital dentro do prazo mínimo previsto por lei prejudicava a competitividade do certame e que isso configurava um risco para a tomada de decisão de mérito posterior. Diante disso, ele deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão e todos os atos decorrentes dele.

Apesar do relator ter identificado a publicação do edital no momento da análise, o representante anexou arquivos que, inicialmente, comprovam a não publicação dentro do prazo mínimo especificado em lei.

“Em consulta ao portal da transparência da Prefeitura de Manaus, observo que, na data de hoje, o edital questionado pelo representante se encontra devidamente disponibilizado. Todavia, a partir da análise sumária dos prints acostados pelo Representante, ao menos à primeira vista, o referido edital não restou disponibilizado aos interessados dentro do prazo mínimo estabelecido”, disse o conselheiro na medida cautelar.

O conselheiro também determinou que a Semulsp e a Comissão Municipal de Licitação (CML) apresentem esclarecimentos e justificativas acerca da escolha da modalidade de licitação e da realização do pregão na forma presencial, considerando a natureza especial do serviço licitado. Foi concedido um prazo de 10 dias para que esses esclarecimentos sejam prestados.

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