quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2024

Site de notícias de Barcelos publica enquete eleitoral proibida pela Justiça

A enquete ficou no ar por mais de 24 horas, e já contava com mais de 1.800 participações
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Mais uma infração eleitoral foi verificada esta semana por um site de notícias com a divulgação de enquete eleitoral proibida pela Justiça.

Desta vez, o descumprimento da legislação aconteceu por um veículo de Barcelos, com a publicação de enquete perguntando “Se a eleição fosse hoje em quem vc votaria para prefeito” e indicando 10 nomes com fotos de possíveis candidatos ao pleito municipal do município.

Essa prática está em desacordo com a legislação eleitoral vigente, que proíbe a realização de enquetes pela internet e também divulgação de pesquisas de intenção de voto sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano da eleição.

A denuncia foi encaminhada ao RealTime1, que confirmou que a enquete ficou no ar por mais de 24 horas, e já contava com mais de 1.800 participações. O RealTime1 tentou entrar em contato com o portal para falar sobre o crime eleitoral, sem sucesso. Na madrugada de domingo, a enquete foi apagada.

Na sexta-feira um portal de Manaus cometeu o mesmo crime, mas ao ser avisado pela redacao do RealTime1, agradeceu a informação e retirou do ar a sondagem.

Desde agosto de 2022, é vedado conduzir enquetes eleitorais. A infração a essa determinação pode em retirada da publicação e processo administrativo.

Restrições a Enquetes Eleitorais

Enquetes ou sondagens são levantamentos baseados em opiniões espontâneas, sem método científico, que possam influenciar a percepção do eleitor sobre a posição dos candidatos e por isso são proibidas em ano eleitoral.

Sanções e Denúncias

A legislação eleitoral prevê a aplicação de medidas coercitivas contra a divulgação de enquetes eleitorais. Os responsáveis podem enfrentar consequências legais por desobediência.

Qualquer cidadão que identificar irregularidades eleitorais deve comunicar ao Ministério Público Eleitoral, indicando as medidas que considerar apropriadas, conforme estabelece a Resolução-TSE nº 23.608, de 2019, art. 55.

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