quarta-feira, 23 de setembro de 2026

'Site' da Câmara de Alvarães tem nomes de escritores no lugar de vereadores

Clarice Lispector, Carlos Drummond de Andrade e Guimarães Rosa são nomes que aparecem em "Nossos parlamentares".
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Indo na contramão do que preconizam as regras de transparência na administração pública, a Câmara Municipal de Alvarães, não dispõe de página com a extensão .leg.br que caracteriza e unifica os sites de órgãos do Poder Legislativo brasileiro na internet, como acontece com o Executivo e Judiciário, que possuem seus próprios domínios.

A ausência de site na internet, impossibilita os cidadãos de fiscalizarem os gastos da casa legislativa e de acompanhar a atuação dos parlamentares.

O que está no ar é um “esqueleto” de estrutura do que possivelmente seria o site oficial.

Escritores no lugar de vereadores

O que chama atenção é aba específica “Nossos parlamentares”, por exemplo, constam os nomes de escritores renomados como Clarice Lispector, Carlos Drummond de Andrade e Guimarães Rosa são alguns dos nomes que aparecem na aba específica

Nesta sessão, deveriam constar os nomes dos nove vereadores eleitos pelo voto popular, no pleito de 2020.

São eles: Beija – Flor (PTB), Getulio Guimarães (PSD), Raimundo Queiroz (PSC), Siney Taxi (Republicanos), Professor Valdinei (PSD), Algemiro (PSC), Mauca Kambeba (Republicanos), Orlandinho (PP), Profª Monica (PSDB).

Transparência obrigatória

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no Brasil, é obrigatório que todos os órgãos públicos, incluindo as casas legislativas, disponibilizem informações de interesse público em seus sites na internet. Portanto, as casas legislativas brasileiras são obrigadas a terem sites na internet para fornecer informações de suas atividades e decisões de forma transparente para a população.

Consequências

A falta de cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei de Acesso à Informação pode resultar em diversas consequências legais e administrativas. Algumas das possíveis penalidades incluem:

  1. Advertência: Os órgãos públicos que não cumprirem as obrigações de transparência estabelecidas na lei podem ser advertidos pelos órgãos de controle e fiscalização.
  2. Responsabilização Administrativa: Pode ocorrer a responsabilização administrativa dos gestores públicos que não cumprirem as determinações da lei, sujeitando-os a sanções administrativas previstas na legislação.
  3. Ação Civil Pública: A sociedade civil, organizações não governamentais e até mesmo o Ministério Público podem entrar com ações civis públicas para exigir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
  4. Suspensão de Repasses: Em alguns casos, órgãos de controle podem recomendar ou determinar a suspensão de repasses de recursos públicos para entidades que não cumpram as obrigações de transparência.
  5. Ações de Improbidade Administrativa: Em situações mais graves, a falta de transparência pode ser considerada um ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis a ações judiciais que podem resultar em multas e até perda de cargos públicos.
  6. Ações de Responsabilização Civil e Criminal: Em casos extremos de omissão deliberada ou má-fé, os gestores públicos podem ser responsabilizados civil e criminalmente por violações à lei.

No caso do Brasil, as penalidades podem ser aplicadas pelos órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, que têm a responsabilidade de zelar pela transparência e pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Câmara Municipal enviou nota

A reportagem do RT1 tentou entrar em contato como presidente da Câmara Municipal, vereador Valdinei Cardenes de Souza (eleito com 230 votos pelo PSD) para saber o porquê de a casa legislativa não disponibilizar as informações obrigatórias na internet.

Após a veiculação da reportagem, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Alvarães e o presidente da casa, entraram em contato e enviaram uma nota de esclarecimento.

Em nota, a Câmara de Alvarães informou que vem tomando todas as medidas legais e cabíveis para fornecer os dados de maneira profissional e transparente. Acontece, que a página tem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal através dos serviços Interlegis, desde 09/05/2023, entretanto, o Município vem enfrentando sucessivos problemas para acessar os serviços, assim como fornecer informações ou dados, algo que já foi discriminado à Central de Atendimento Interlegis.

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