quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Senado pode alterar cobertura de planos de saúde a pacientes oncológicos

O texto original da MP, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, foi alterado pela Câmara dos Deputados.
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O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (8) uma Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem despesas do tratamento oral contra o câncer (MP 1.067/2021). A sessão semipresencial está marcada para às 18h e tem outros dois itens na pauta.

A MP 1.067/2021 define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Segundo o texto, se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva.

O prazo original de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias.

O texto original da MP foi alterado pela Câmara dos Deputados, que incluiu a obrigatoriedade do oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar.

A matéria, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 29/2021), aguarda apresentação de parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A medida provisória já esteve na pauta do Senado na primeira sessão deliberativa do ano, no dia 2. A votação, porém, foi adiada a pedido do senador Reguffe (Podemos-DF). Ele é autor de um projeto com teor semelhante, aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

PL 6.330/2019 estabelece que os usuários de planos de saúde terão direito à quimioterapia oral a partir do registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como já funciona com os remédios endovenosos.

Fonte: Agência Senado

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