quarta-feira, 23 de setembro de 2026
CAPITAL SOCIAL

Senado avalia projeto para incentivar investimentos em startups

Com o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), o investimento não deve ser considerado empréstimo nem tornar o investidor responsável por obrigações ou dívidas contraídas pelas startups.
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O Projeto de Lei 252/2023, que sugere a implementação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) como uma nova forma de incentivar investimentos em startups, está prestes a ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (5/3). Esta proposta visa possibilitar aos investidores a conversão de seus aportes financeiros em participação societária nas empresas, evitando implicações de dívidas ou responsabilidades tributárias e trabalhistas. Dessa maneira, o investimento não seria considerado um empréstimo, nem implicaria o investidor em obrigações ou dívidas da startup.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto, enfatiza que o CICC é um método já bastante adotado no cenário global para fomentar o crescimento das empresas emergentes, permitindo-lhes expandir rapidamente e satisfazer as necessidades do mercado. Segundo Lucas, este tipo de contrato permite que o capital seja investido para o desenvolvimento da startup sem que o investidor tenha responsabilidades adicionais, funcionando como um investimento puro e simples sem envolvimento com questões trabalhistas ou tributárias.

Comparando o CICC com outros instrumentos financeiros, como as debêntures, Lucas aponta que, embora ambos possam ser convertidos em participação societária, o CICC se distingue por seu foco direto e desvinculação de obrigações trabalhistas e tributárias. Ademais, o projeto propõe que os tributos sobre o investimento sejam recolhidos no ato da aplicação financeira, oferecendo aos investidores a flexibilidade de apoiar o crescimento da empresa antes de cumprir com obrigações tributárias.

Com informações da Agência Senado

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