A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O projeto agora será votado pelo plenário do Senado e, em seguida, voltará para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta conclui a mudança no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. O Projeto de Lei Complementar 108/2024 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), que ficará responsável por arrecadar e dividir a receita do novo imposto estadual e municipal, o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS.
O texto também define as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir IPI, PIS e Cofins, e atualiza as normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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Ajustes e novas isenções
Durante a votação, o senador Eduardo Braga aceitou 96 das 149 emendas apresentadas para buscar acordo entre prefeitos e representantes de municípios.
O texto corrige distorções em vários setores. Bebidas com açúcar, por exemplo, passarão a pagar o Imposto Seletivo de forma gradual, com um período de transição.
Outra novidade é o reconhecimento de taxistas, mototaxistas e fretistas como nanoempreendedores. Quem tiver renda anual de até R$ 40,5 mil poderá ficar isento do IBS e da CBS, o que reduz a carga tributária para trabalhadores autônomos.
O relatório também muda as regras de eleição e o tempo de mandato do Comitê Gestor do IBS, buscando equilíbrio entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Essa é a primeira grande reforma tributária feita em regime democrático, trazendo mais transparência, segurança jurídica e competitividade para a economia do país.
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