A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (09/07) dois projetos de lei que ampliam o acesso à mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma das propostas garante o exame anual para mulheres a partir dos 40 anos de idade, conforme o Projeto de Lei 499/2025.
Já o Projeto de Lei 3.021/2024 antecipa o rastreamento mamográfico para mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário, permitindo o exame a partir dos 30 anos.
As duas propostas poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que sejam votadas no Plenário do Senado.
Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda a mamografia para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Antes dos 50 anos, o exame é realizado apenas em situações específicas, como na avaliação de câncer hereditário ou ocorrência de alterações perceptíveis nas mamas.
No entanto, o autor do PL 499/2025, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumentou que “as entidades médicas recomendam o rastreamento anual a partir dos 40, pois cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem em mulheres com menos de 50 anos”.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável ao citar dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), que indicam que mais de 70 mil mulheres são diagnosticadas com câncer de mama todos os anos no Brasil.
“É o segundo tipo mais comum de câncer maligno entre as brasileiras, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. Além disso, é o câncer que mais mata mulheres, ressaltou a relatora. Em 2022 foram cerca de 20 mil mortes em decorrência da doença no país, o que equivale, em média, a uma morte a cada 30 minutos” disse Damares:
O projeto tem o objetivo de enfrentar essa lacuna da política pública, ao conferir com mais clareza à inclusão das mulheres a partir dos 40 anos no sistema nacional de detecção e prevenção do câncer de mama.
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