quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Sem prestar contas, prefeito de Anori gasta R$ 566 mil em floricultura

Somente em um dia, a empresa SB Carvalho ME ganhou a licitação de 218 itens. O TCE-AM suspeita que houve direcionamento de contratos em pregões presenciais.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra o prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, pela licitação de R$ 566.917,50 em artigos de armarinho, em maio de 2020, vencido pela empresa SB Carvalho ME, cujo nome de fantasia é Floricultura e Serviços Samuel, e a atividade principal são “atividades paisagísticas”.

O pregão chamou a atenção dos órgãos de controle, pois, apesar de utilizar recursos federais, era feito de forma presencial, o que é vedado pelo decreto federal nº 10.024/2019. Além disso, o processo não constava no Portal da Transparência. A suspeita de direcionamento de contratos foi levantada após a consulta de outras cinco licitações, também presenciais, onde apenas uma ou duas empresas participaram, nenhuma delas situadas no município.

A falta de empresas sediadas no município, segundo o MP-AM, inviabiliza a justificativa de que o pregão presencial seria em benefício de empresas de pequeno e médio porte de Anori. Ainda nas investigações, foi verificado que em outros pregões, a SB Carvalho competiu sozinha pelo fornecimento de 218 itens diversos, em 2020, e 109 em 2019, mesmo que suas atividades secundárias não especificassem a venda de produtos de armarinho.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Anori para esclarecer as alegações feitas pelo Ministério Público acerca dos pregões, assim que o retorno sobre o caso for divulgado, este texto será atualizado.

Por Giovanna Marinho

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