quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Seis deputados do AM votam a favor da prisão de Daniel Silveira

O Amazonas contabilizou seis dos 364 votos a favor da manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal. Apenas Alberto Neto e Delegado Pablo foram contra.
COMPARTILHE

Na decisão da Câmara dos Deputados em favor da prisão, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na tarde de hoje (19), o Amazonas contabilizou seis dos 364 votos a favor da manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Apenas dois deputados amazonenses foram contra a prisão em flagrante do parlamentar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e mantida por todos os membros da Suprema Corte. Foram eles: Delegado Pablo (PSL) e Alberto Neto (Republicanos), que são aliados ideológicos de Silveira.

Nas redes sociais Alberto Neto publicou: “A democracia brasileira acaba de ser gravemente ferida”, em referência à votação na Câmara.
O restante da bancada acompanhou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que defendeu em unanimidade a decisão do STF

Interferência do Judiciário

Apesar de ser favorável à decisão, Sidney Leite (PSD) lamentou a interferência do Judiciário sobre as pautas do legislativo, em detrimento às demandas da crise do novo coronavírus. Entretanto, para o parlamentar as falas do deputado foram “ameaças diretas contra os ministros do Supremo e contra a democracia”.
“O parlamento é um local para debates de ideias e construção de soluções. É uma instituição que deve construir o futuro e não se pautar por conversas rasteiras e despropositadas”, escreveu.

‘Flagrante permanente’

Durante a sessão Silveira pediu desculpas pelas ameaças ditas contra os ministros do STF e aos brasileiros “por ter exagerado na fala”.
“Lamento não somente por todo o episódio, mas por ter criado todo esse impasse à frente do Congresso. Foi uma coisa que me deixou realmente em ponto de reflexão”, lamentou.

A defesa realizada pelo advogado Maurizio Rodrigues, se baseou na prerrogativa de não haver legislação que caracterize o que ele chamou de ‘Flagrante permanente’.
O advogado acusou o STF de estar tipificando essa nova categoria baseada no fato de que o vídeo no qual o deputado ameaça os membros do STF e defende o retorno do Ato Institucional número 5 (AI-5), estar na internet para acesso permanente na rede de computadores.
“Não há, frise-se, nenhum doutrinador do direto pátrio que advogue a tese que os crimes de tipificados pela lei de segurança nacional sejam inalcançáveis. De forma que todas as condutas atribuídas ao deputado Daniel Silveira são sim afiançáveis”, argumentou.

Unanimidade na CCJ

A relatora do parecer da CCJ, Magna Malfato (PL-GO), declarou que Silveira utiliza o seu mandato para propagação do discurso de ódio, ataques às minorias, ao Estado de direito e para incitação à violência contra autoridades públicas.
“Não há regime democrático na Europa ou América Latina que, a partir do direito a liberdade de expressão ou qualquer outro direto fundamental, tolere a defesa de ditaduras, a discriminação de minorias e apologia implícita à ruptura da ordem constitucional”, proferiu a relatora.
Por fim, a CCJ recomendou ao Congresso a abertura de discussões sobre a regulamentação para definição precisa dos crimes inafiançáveis, prisão em flagrante e delito por condutas praticadas na internet.
O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) se comprometeu a abrir uma Comissão Pluripardidária para promover legislações para que, no futuro, Judiciário e o Legislativo não travem embates por falta de uma legislação adequada.

COMPARTILHE