O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite desta quinta-feira (1º), acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal pelo Amazonas Silas Câmara (Republicanos) que determina o pagamento de multa no valor de R$ 242 mil em até 30 dias por parte do parlamentar.
O acordo foi homologado poucas horas antes da Ação Penal 864, na qual o parlamentar é réu pela prática de “rachadinha” em seu gabinete, entre os anos de 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
O processo perderia a validade nesta sexta-feira (2).
No acordo, Silas admite que ficou com parte dos salários de assessores neste período e evita a condenação que levaria a perda do mandato.
No plenário, durante julgamento da Ação Penal, Barroso havia votado pela condenação de Silas diante do crime de peculato. A pena seria de 5 anos e 3 meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.
O ministro ressaltou que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
Confira a íntegra da decisão:
Da redação
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