quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Saiu barato: em acordo com STF, Silas admite 'rachadinha' e evita perda de mandato

Acordo homologado pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira (1º) determina que Silas apenas pague multa de R$ 242 mil em até 30 dias pela prática de rachadinha.
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silas camara
Silas Câmara foi reeleito deputado federal com 125.068 votos. Ele está em seu sétimo mandato consecutivo (Foto: Divulgação)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite desta quinta-feira (1º), acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal pelo Amazonas Silas Câmara (Republicanos) que determina o pagamento de multa no valor de R$ 242 mil em até 30 dias por parte do parlamentar.

O acordo foi homologado poucas horas antes da Ação Penal 864, na qual o parlamentar é réu pela prática de “rachadinha” em seu gabinete, entre os anos de 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.

O processo perderia a validade nesta sexta-feira (2).

No acordo, Silas admite que ficou com parte dos salários de assessores neste período e evita a condenação que levaria a perda do mandato.

No plenário, durante julgamento da Ação Penal, Barroso havia votado pela condenação de Silas diante do crime de peculato. A pena seria de 5 anos e 3 meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.

O ministro ressaltou que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

Confira a íntegra da decisão:

Da redação

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