quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Saiba quais itens não podem ser exigidos na lista de material escolar

Legislação federal estabelece uma lista de itens que as escolas não podem solicitar aos pais. Em caso de descumprimento, a escola pode ser denunciada no Procon.
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Início de ano é sempre marcado financeiramente por algumas despesas tradicionais como IPVA, renovação de seguros e a lista de material escolar.

Motivo de reclamação de muitos pais, a lista tem limites. A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013 estabelece uma relação de 60 itens que não podem ser solicitados pelas escolas.

Veja a seguir os itens que não podem constar da lista de material escolar:

1. Álcool
2. Água mineral
3. Agenda escolar específica da escola
4. Algodão
5. Balde de praia
6. Balões
7. Barbante
8. Bastão de cola quente
9. Bolas de sopro
10. Botões
11. Canetas para lousa
12. Carimbo
13. CDs, DVDs e outras mídias
14. Clipes
15. Cola para isopor
16. Copos descartáveis
17. Cotonetes
18. Elastex
19. Esponja para pratos
20. Estêncil a álcool e óleo
21. Fantoche
22. Fita/cartucho/tonner para impressora
23. Fitas adesivas
24. Fitas decorativas
25. Fitas dupla face
26. Fitilhos
27. Flanela
28. Feltro
29. Fita dupla face e fita durex em geral
30. Giz branco ou colorido
31. Garrafa para água
32. Gibi infantil
33. Jogos em geral
34. Lixa em geral
35. Grampeador
36. Grampos para grampeador
37. Guardanapos
38. Isopor
39. Lenços descartáveis
40. Livro de plástico para banho
41. Maquiagem
42. Marcador para retroprojetor
43. Material de escritório
44. Material de limpeza
45. Medicamentos
46. Palito de dente
47. Palito para churrasco
48. Papel higiênico
49. Pasta suspensa
50. Piloto para quadro branco
51. Pincéis para quadro
52. Pincel atômico
53. Plástico para classificador
54. Pratos descartáveis
55. Pregador de roupas
56. Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, por exemplo)
57. Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
58. Sacos de plástico
59. Talheres descartáveis
60. TNT

Em caso de exigência de um dos itens, os pais podem procurar o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – [email protected] . Ou comparecer ao Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.

Da Redação com informações de assessoria

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