terça-feira, 29 de setembro de 2026

Saiba como fazer a declaração do Plano de Previdência no IRPF 2022

Executivo orienta sobre como declarar investimentos realizados em previdência (VGBL e PGBL) no Imposto de Renda 2022 e que inicia a partir de 2 de março.
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investir em previdência MArcello Casal JR.

Quem fez um plano de previdência privada, precisa informar esse investimento na Declaração do Imposto de Renda que pode ser feita a partir do dia 2 de março deste ano. Primeiro é preciso saber se o seu plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), aponta John Liu, diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência.

O PGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo, pois é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda. “Os planos de previdência privada contam com o benefício fiscal na modalidade PGBL e recursos extras podem ser úteis para atingir esse limite de vantagem”, observa Liu.

Já o VGBL é recomendado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência, explica o diretor de Investimentos.

Você precisa informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência – no informe ao Fisco em 2022, o ano base é 2021 – na ficha de Bens e Direitos (código 97).  “A rentabilidade não deve ser incluída. Por isso, sempre deve ser usado o valor que estiver no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência”, destaca o executivo.

O PGBL traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. Nesse caso, a pessoa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate, o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Esse plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36).

Se você tem um PGBL e não teve resgates nem contribuições, você não precisa mencionar o plano na sua declaração. Porém, no VGBL, você precisa informar o saldo do ano anterior e do ano base da declaração, na ficha de Bens e Direitos, código 97, campo 6 do informe de rendimentos. Esse é o saldo nominal, não leva em consideração a rentabilidade do produto.

Quem fez resgates em 2021 deve informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração de imposto de renda 2022, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva). No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano: não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, a depender da tabela (progressiva/regressiva). Também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições.

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