De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o último sábado (06/07), três meses antes das eleições municipais, está vedada a transferência voluntária de recursos federais da União para Estados e municípios e, também verba estadual dos Estados para os municípios.
Conforme o calendário, a vedação é obrigatória sob pena de nulidade absoluta e, somente acontecerá em casos ressalvados em lei, como os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
A medida é uma forma de não criar favorecimento desigual entre prefeitos que são candidatos à reeleição em detrimento dos adversários no pleito de tornar a campanha eleitoral limpa e justa e sem abuso de poder econômico e político.
As eleições em primeiro turno acontecem no dia 6 de outubro deste ano.
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