A trajetória política do prefeito David Almeida, ex-governador do Estado — que já figurou como promessa de renovação administrativa no Amazonas — enfrenta agora seu capítulo mais delicado.
Um parecer técnico assinado pelo deputado Wilker Barreto (Cidadania), relator da matéria, recomenda a reprovação integral das contas de governo de 2017, período em que David exerceu o comando interino do Estado por cinco meses.
Se aprovado, o parecer poderá desencadear consequências jurídicas e eleitorais severas, incluindo a inelegibilidade por oito anos, conforme prevê o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O ponto de inflexão: a interinidade que virou passivo
David Almeida assumiu o governo em maio de 2017, após a cassação de José Melo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. O Estado vivia uma crise fiscal e institucional sem precedentes. Caberia a ele restabelecer a normalidade administrativa até a eleição suplementar.
Mas, segundo o relatório, a gestão de David Almeida como governador “não apenas manteve, como agravou falhas existentes”, em franca violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A gestão, que durou de 9 de maio a 3 de outubro de 2017, estaria marcada por sete irregularidades graves, consideradas “insanáveis” pelo relator. Entre elas, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), publicidade institucional em período eleitoral, uso irregular de recursos do Fundeb e desapropriação de R$ 10,5 milhões sem amparo legal.
Trata-se, segundo o parecer, de um conjunto de condutas que configuram afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e que comprometem a lisura da gestão pública.
O relatório de 31 páginas não apenas evidencia falhas contábeis ou administrativas — mas aponta violações diretas à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei das Eleições (9.504/97), cujas consequências podem extrapolar o campo político e alcançar o jurídico-eleitoral.
O ponto mais contundentes do relatório é o descumprimento de uma medida cautelar do TCE-AM (nº 274/2017), que proibia novas contratações sem licitação.
Em agosto de 2017, o Tribunal havia determinado a suspensão de novas contratações e de operações orçamentárias irregulares. Menos de um mês depois, o governo interino firmou contrato de R$ 3,7 milhões com a empresa Ezo Soluções, contrariando expressamente a decisão do órgão de controle.
O parecer define a conduta como “desobediência deliberada ao controle externo”, tipificando um comportamento político que ignora os freios constitucionais e agride o princípio da separação de poderes
Mesmo notificado, o governo interino, segundo o relator, firmou contrato de R$ 3,7 milhões com a empresa ato que, no entender do relator, configurou “desobediência deliberada ao controle externo”.
Publicidade em período vedado: “100 dias” e o abuso da máquina pública
Outra irregularidade destacada é a veiculação de publicidade institucional durante o período eleitoral — algo proibido pelo art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997.
A gestão de David , de acordo com o relator, gastou R$ 769 mil em publicidade institucional, financiando o jornal e o documentário “100 Dias” — peças de comunicação que exaltavam a própria administração. O ato fere o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições, que proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.
Em termos eleitorais, o peso dessa acusação é letal: o uso promocional de recursos públicos em ano eleitoral é causa suficiente para inelegibilidade e cassação de direitos políticos, se reconhecido pela Justiça Eleitoral.
“Trata-se de irregularidade gravíssima, marcada pela desobediência consciente à lei e pela instrumentalização da estrutura estatal para benefício político-eleitoral, abuso de poder político e uso indevido da máquina pública”segundo o relator.
Má gestão do Fundeb e desvio de finalidade
O relatório também detalha falhas graves na gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), classificadas como “violação direta à Constituição”.
Entre os problemas estão a falta de controle sobre as fontes de recursos, pagamento de despesas fora do objeto educacional e uso de verbas vinculadas para quitar dívidas de exercícios anteriores, totalizando R$ 13,7 mil.
Embora o valor pareça pequeno, o ato representa desvio de finalidade de recursos constitucionalmente protegidos, o que, em termos jurídicos, caracteriza improbidade administrativa e afronta os artigos 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 8º da Lei nº 4.320/1964.
A desapropriação de R$ 10,5 milhões e o desvio de prioridades
Outro ponto severamente criticado foi a desapropriação de R$ 10,5 milhões para duplicação da rodovia AM-070, feita sem comprovação de urgência, utilidade pública ou interesse social.
O valor teria sido autorizado pessoalmente por David Almeida enquanto o Estado acumulava dívidas de R$ 8,1 milhões em medicamentos e insumos hospitalares.
De acordo com o relatório, o ato é classificado como “desvio de prioridades orçamentárias e dano direto à coletividade amazonense”. A operação, amparada por um parecer jurídico frágil, fere o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que exige motivação técnica e prévia indenização justa para desapropriações de interesse público.
Em termos políticos, a imagem de “gestor equilibrado” — cultivada por Almeida desde sua passagem pela presidência da Aleam — sofre um abalo profundo. A decisão de desembolsar milhões em desapropriação, enquanto hospitais careciam de insumos básicos, reforça o estigma de desconexão entre discurso e prática administrativa.
Reprovação unânime e remessa ao Ministério Público
O parecer não deixou brechas. Além da reprovação integral das contas dos três governadores de 2017 — José Melo, David Almeida e Amazonino Mendes —, o texto determina:
• remessa à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público de Contas para apuração de responsabilidades cíveis e criminais;
• comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para eventual declaração de inelegibilidade;
• e adoção imediata de medidas corretivas pelo Executivo estadual.
Segundo o deputado Wilker Barreto, relator do parecer, o voto “busca restabelecer a moralidade administrativa e a responsabilidade fiscal, feridas por sucessivas gestões descomprometidas com o interesse público”.
Efeitos jurídicos e políticos: um cerco com múltiplas frentes
Caso CAE e o plenário da Assembleia Legislativa acompanhem o parecer — o que historicamente tem peso decisivo na Justiça Eleitoral —, David Almeida poderá ser considerado inelegível até 2033.
A medida tem amparo no art. 1º, I, “g” da LC 64/1990, que impede a candidatura de agentes públicos que tenham suas contas rejeitadas por irregularidade insanável configurando ato doloso de improbidade.
Além disso, o encaminhamento ao Ministério Público Estadual pode originar ações civis de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, e até investigações penais se houver indícios de dano ao erário.
Em linguagem política: trata-se de um cerco triplo — fiscal, eleitoral e moral — que, uma vez consolidado, torna improvável qualquer candidatura viável em 2026.
O contexto e o futuro
O parecer também deixa claro que o Tribunal de Contas, em 2018, havia aprovado as contas de 2017 “com ressalvas” — decisão que, segundo o relator, “não afastou a gravidade das irregularidades”.
A Assembleia, no entanto, tem poder político de julgamento próprio, e é sua decisão que prevalece perante a Justiça Eleitoral.
Nos bastidores, aliados de David Almeida admitem preocupação. “A reprovação, se confirmada, o coloca juridicamente vulnerável e politicamente isolado”, reconhece um parlamentar próximo, sob reserva.
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