quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Registro de federações deve ocorrer até 6 meses antes das eleições, decide STF

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Imagem: Reprodução/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6/8) que as federações partidárias devem ser registradas na Justiça Eleitoral até seis meses antes das eleições.

A decisão confirma uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, proferida em 2022, que já determinava esse prazo. Antes, o entendimento era de que o registro poderia ocorrer até dois meses antes do pleito, prazo final das convenções partidárias.

Com a nova regra, os partidos precisam se organizar com mais antecedência caso queiram formar uma federação para disputar as eleições.

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As federações partidárias foram criadas por lei aprovada pelo Congresso em agosto de 2021. Elas permitem que partidos se unam para atuar de forma conjunta nas eleições e no exercício dos mandatos.

A união deve durar no mínimo quatro anos, mas cada legenda mantém sua autonomia e seu número na urna.

Esse modelo tem sido uma alternativa especialmente usada por partidos menores que tentam superar a cláusula de barreira — uma exigência legal de desempenho mínimo nas eleições para manter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV.

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