quarta-feira, 23 de setembro de 2026
POLÍTICA

Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos

A reforma tributária deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça.
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O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

A reforma tributária (PEC 45/2019), deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. Essa é a previsão do presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações.

“Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, explicou Braga em entrevista à Agência Senado.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto terá dificuldades para ser aprovado na CCJ no dia 7. Uma das razões, segundo Izalci, seria o possível aumento da carga tributária ao setor de serviços.

“O relator amenizou [a possibilidade de aumento de impostos], mas ainda não resolveu. Vejo que haverá muita discussão e pedido de mais prorrogação”, disse Izalci em entrevista à TV Senado.

Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Davi, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados. 

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, uma reforma no sistema tributário é desejada desde a redemocratização.

“A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá”, disse o senador em entrevista à TV Senado.

Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:

Cesta Básica

Cesta Básica Nacional de Alimentos:

  • considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País
  • garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
  • terá um número menor de itens que a atual
  • os produtos serão definidos por Lei Complementar o CBS e o IBS serão “zerados” para a cesta menor

Cesta Básica estendida:

  • incluirá outros alimentos
  • 60% de CBS e IBS
  • Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago

CBS e IBS

São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):

  • contribuintes
  • fatos geradores
  • bases de cálculo
  • hipóteses de não incidência
  • imunidades
  • regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)
  • regras de não cumulatividade
  • regras de creditamento.

A serem regulamentados por lei complementar:

Que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:

  • do crédito
  • ou do recolhimento parcial ou total do imposto
  • Incidirão sobre importações
  • não incidirão sobre exportações
  • haverá apenas uma alíquota por unidadE

Federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a União

  • serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”

Exceções à regra

Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:

Regimes específicos

Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.

  • combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros
  • operações com bens imóveis
  • planos de assistência à saúde
  • concursos de prognósticos
  • operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
  • sociedades cooperativas (será optativo)
  • serviços de hotelaria
  • parques de diversão
  • parques temáticos
  • restaurantes
  • bares
  • aviação regional.
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
  • serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
  • serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
  • serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

Tratamento Favorecido

Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:

CBS e IBS zerados

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS “zerada”)
  • se assim definir lei complementar
  • produtos hortícolas, frutas e ovos,
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

Redução de 60% do CBS e IBS

  • Cesta estendida serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
  • Prouni: redução de 100% do CBS
  • serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
  • lei pode reduzir a 100%
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
  • lei pode reduzir a 100%
  • medicamentos
  • lei pode reduzir a 100%
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • lei pode reduzir a 100%
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano produtos
  • agropecuários
  • aquícolas
  • pesqueiros
  • florestais
  • extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano
  • Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda produções artísticas produções culturais produções jornalísticas produções audiovisuais nacionais atividades desportivas comunicação institucional bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60% bens e serviços relacionados à segurança da informação bens e serviços relacionados à segurança cibernética produtor rural
  • pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
  • agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;

Redução de 100% do CBS

  • Prouni
  • os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos

Redução intermediária de 30% da CBS e IBS

  • serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

  • Benefícios mantidos até final de 2025 reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
  • Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante

Zona Franca de Manaus

  • manterá os privilégios que possui hoje. Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
  • Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.

Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário

Cashback (ressarcimento)

  • será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
  • lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
  • obrigatório na Cesta Básica estendida. outras hipóteses a serem definidas em lei complementar

Concessão de crédito

  • permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
  • produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
  • serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
  • resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
  • alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
  • Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
  • Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
  • biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.

Trava de aumento da CBS e do IBS

Ocorrerá em dois momentos:

Em 2030 a CBS será reduzida se:

  • A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB

Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:

  • A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB

Imposto Seletivo

Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:

  • produção
  • extração
  • comercialização
  • ou importação

Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço

Incidirá uma única vez sobre sobre o bem ou serviço

Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)

Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens

  • A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.

Lei:

  • complementar: disciplinará
  • ordinária: estabelecerá alíquota

Imposto Federal:

  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%

Vedado cobrar em:

  • regimes diferenciados
  • exportações energia
  • elétrica
  • serviços de telecomunicações

Poderá ser cobrado sobre:

armas e munições

  • exceto quando destinadas à administração pública

Será cobrado:

  • na extração
    • independentemente da destinação
    • alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto
  • Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI

Comitê gestor

Novo nome do “Conselho Federativo”

Entidade pública sob regime especial, com independência:

  • técnica
  • administrativa
  • orçamentária e financeira.

Membros:

Representantes paritariamente os entes federativos:

  • 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:
  • 14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios
  • 13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios

Presidente

  • aprovado por sabatina no Senado
  • Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional

Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:

  • maioria absoluta dos representantes dos municípios;
  • maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira

Funções:

Normativas

  • editar regulamento único do IBS
  • uma das principais medidas simplificadoras da reforma
  • uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
  • decidir conflitos administrativos regimento interno

Administrativa

  • arrecadar o IBS
  • distribuir a arrecadação do IBS aos estados ao Distrito Federal e aos municípios

Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Será financiado por percentual do produto da arrecadação

Outros tributos

ITCMD

  • o imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador
  • terá alíquotas maiores para grandes valores
  • serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos.

IPVA

Passará a considerar na diferenciação da alíquota

  • valor impacto
  • ambiental

Passará incidir sobre veículos automotores, terrestres, aquáticos e aéreos

exceções:

  • uso agrícola operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros plataformas que se locomovem na água por meios próprio embarcação
  • de pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário

pessoa física ou jurídica que pratique pesca:

  • industrial,
  • artesanal,
  • científica ou de subsistência

Fundo de Desenvolvimento Regional

Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.

Divisão dos recursos por estado

  • 70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres
  • 30%: com base no número de habitantes.

Fundo alimentado com recursos da União

  • 2029: R$ 8 bilhões
  • 2030: R$ 16 bi
  • 2031: R$ 24 bi
  • 2032: R$ 32 bi
  • 2033: R$ 40 bi
  • 2034: R$ 42 bi
  • 2035: R$ 44 bi
  • 2036: R$ 46 bi
  • 2037: R$ 48 bi
  • 2038: R$ 50 bi
  • 2039: R$ 52 bi
  • 2040: R$ 54 bi
  • 2041: R$ 56 bi
  • 2042: R$ 58 bi
  • a partir de 2043: R$ 60 bi por ano

Da Agência Senado

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