Uma recente manifestação da Receita Federal, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141, de 22 de maio de 2026, reacendeu o debate sobre a segurança jurídica e a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). O documento, que analisa a redução de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/25, sugere uma interpretação restritiva que ameaça a manutenção da alíquota zero de PIS/COFINS nas operações de venda para a ZFM.
O cerne da controvérsia
A Lei Complementar 224/25, que determinou uma redução linear de incentivos fiscais federais, estabeleceu expressamente uma exceção para benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus. A controvérsia surge da interpretação dada pela Receita Federal, que alega que a isenção de PIS/COFINS, aplicada a empresas situadas fora da ZFM que realizam remessas para a região, não estaria protegida pela exceção da referida lei, uma vez que a empresa beneficiada não está fisicamente instalada na zona incentivada.
Especialistas no tema apontam que essa leitura ignora a natureza teleológica — a finalidade — da norma. Segundo a análise, o benefício fiscal nas remessas para a ZFM foi criado unicamente para viabilizar o modelo da Zona Franca, equivalendo essas operações a uma exportação. Portanto, o ônus de qualquer redução desses incentivos não recairia sobre as empresas vendedoras, mas sim sobre as indústrias localizadas na própria ZFM, que teriam seus custos elevados.
Impacto e posicionamento político
A decisão da Receita Federal é vista por lideranças locais, como os senadores Eduardo Braga e Omar Aziz, como uma ameaça direta à competitividade da Zona Franca. A percepção é de que a medida gera insegurança jurídica e transfere o custo da política pública para o elo final da cadeia produtiva em Manaus.
“A demanda era aprofundar a análise do ato da Receita Federal e oferecer subsídios para a discussão do tema com as Autoridades Federais”, destaca o contexto das articulações da bancada amazonense.
Status normativo da Nota Cosit
É importante ressaltar que a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141 não possui efeito vinculante, diferentemente de uma Solução de Consulta oficial. O documento tem alcance jurídico restrito ao Fisco, funcionando como uma orientação interna sobre como a Receita pretende atuar, sem a capacidade de majorar tributos por si só. Contudo, na prática, o documento sinaliza um risco iminente de autuações e fiscalizações, o que gera, por si só, um ambiente de instabilidade para o setor produtivo.
A expectativa de especialistas é que a medida seja contestada judicialmente, dada a fragilidade jurídica da interpretação frente aos princípios constitucionais que regem a Zona Franca de Manaus.