O desembargador eleitoral Fabrício Frota Marques retirou o Pros da Coligação Amazonas Pode Mais, de Henrique Oliveira (Podemos) e conferiu legitimidade para sigla integrar a chapa A Força do Povo, formada pelo Pros e Federação PSDB/Cidadania, de Amazonino Mendes (Cidadania).
O Pros havia coligado com a federação, mas a briga interna no partido, que está dividido entre dois grupos, ocasionou o registro de três atas de convenções e disputa judicial. Temendo pelo indeferimento da candidatura de Amazonino, a federação pediu a saída do Pros da aliança.
Antes da baixa na coligação, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral manteve Eurípedes Júnior na presidência nacional do partido, aliado de Henrique, beneficiando a candidatura do Podemos.
O magistrado concedeu o tempo de propaganda eleitoral gratuita do Pros no rádio e na TV ao candidato Amazonino Mendes e determinou a imediata comunicação às emissoras.
A decisão não cita como ficará o repasse de R$ 6,6 milhões do fundo eleitoral feito pela direção nacional do Pros à candidatura de Henrique Oliveira.
Entenda
Fabrício Frota Marques deferiu um recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual pelo Pross, Marcelo Augusto, no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) para deputado federal pedindo a retirada do tempo disponibilizado a coligação de Henrique e a redistribuição a chapa de Amazonino.
O Drap foi encaminhado à Justiça Eleitoral por Osvaldo Cardoso, quando ele estava na presidente estadual da legenda. Osvaldo é da de José Melo (Pros), que apoia a candidatura de Amazonino.
“A convenção realizada pelo grupo dissidente do partido, no dia 04.08.2022, é inválida. Portanto, a deliberação que admitiu a entrada do PROS perdeu sua validade, devendo a coligação “Amazonas Pode Mais” não mais ser composta pela aludida agremiação”, diz trecho da decisão.
O juiz afirma ainda que com a aprovação pela Justiça Eleitoral da ata da convenção realizada no dia 5 de agosto deste ano, em que o Pros coligava com a federação, o documento da reunião do dia anterior, 4 de agosto, perdeu a validade.
Confira a decisão aqui.
Texto: Larissa Cavalcante
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