quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Proposta prevê restituição do Imposto de Renda dez dias após entrega

De acordo com o autor do Projeto de Lei, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), a medida procura beneficiar contribuintes que perderam renda com a pandemia de Covid-19.
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A Receita Federal permite que a declaração atrasada do Imposto de Renda seja enviada pelo mesmo programa disponível online
A Receita Federal permite que a declaração atrasada do Imposto de Renda seja enviada pelo mesmo programa disponível online

O Projeto de Lei 1533/20 determina que a restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2021, ano-base 2020, deverá ocorrer à medida que forem entregues as declarações de ajuste anual, efetuando-se no prazo máximo de dez dias contados a partir do recebimento pela Receita Federal do Brasil.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 9.250/95, que trata do IRPF. Originalmente, o texto previa a mesma regra para as restituições em 2020, ano-base 2019, em razão da pandemia de Covid-19.

“Vivemos um momento de esforço internacional para encarar o coronavírus na busca de minimizar os efeitos na saúde das pessoas e as consequências na economia”, disse o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). “Em razão das medidas de prevenção e isolamento, muitos tiveram a renda prejudicada”, completou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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