quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Programa refinanciará dívidas de MEIs, micros e pequenos empresários

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) oferece descontos em juros, multas e prazos para o pagamento parcelado das dívidas.
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SERASA

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve sancionar, na próxima segunda-feira (20), o projeto de lei complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.

De autoria do Senado, o texto foi aprovado com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

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