A reforma tributária, aprovada nesta terça-feira (17/12) pela Câmara dos Deputados, trará mudanças importantes na tributação para profissionais liberais ou autônomos.
A principal novidade da reforma é a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois impostos: CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal.
A alíquota geral do IVA foi limitada a 26,5%, mas categorias como autônomos e pequenos empreendedores terão regimes diferenciados para reduzir o impacto tributário.
A nova regulamentação prevê uma redução de 30% na alíquota dos impostos unificados – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para 18 profissões, como advogados, economistas, engenheiros e educadores físicos, entre outros.
Dessa forma, esses profissionais pagarão 18,55% de imposto, garantindo uma carga tributária menor em relação a outros setores, desde que cumpram requisitos como registro em conselhos profissionais e atuação exclusiva dentro de suas habilitações.
Além disso, o texto aprovado permite que escritórios compartilhados, formados por profissionais de diferentes áreas, aproveitem o benefício, desde que cada integrante exerça sua própria atividade.
Categorias beneficiadas
De acordo com a reforma aprovada, a redução abrange as seguintes profissões:
- Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Profissionais de educação física
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas
- Museólogos
- Químicos
- Profissionais de relações públicas
- Técnicos industriais
- Técnicos agrícolas
Motoristas de aplicativos e entregadores também foram contemplados com um regime especial. Apenas 25% da receita obtida com corridas será considerada para o cálculo do imposto, já que o restante é usado para cobrir despesas como combustível e manutenção.
Trabalhadores com rendimentos de até R$ 40,5 mil anuais poderão ser enquadrados na nova categoria de “nanoempreendedores”, criada pela reforma.
Esses profissionais terão isenção de impostos sobre consumo e poderão optar entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o IVA, que não possui cobrança cumulativa.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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