quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ALERTA

Prefeitos podem ser multados caso não suspendam publicidade institucional

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propaganda eleitoral .

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação para reforçar que os poderes executivo e legislativo municipais, além de todos os órgãos da administração pública dos municípios suspendam a publicidade institucional a partir de 6 de julho, três meses antes das eleições.

Segundo a resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os agentes públicos devem remover qualquer conteúdo que identifique autoridades ou governos em seus meios oficiais, para garantir condições equitativas entre os candidatos.

O órgão alerta que o descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados e inelegibilidade por até oito anos.

Publicidade institucional

A recomendação, baseada no art. 73 da Lei nº 9.504/97, visa impedir o desequilíbrio causado pelo uso indevido de recursos públicos para promover candidatos.

A promotora de Justiça Eleitoral, Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, destacou que a medida é preventiva e essencial para preservar a legitimidade das eleições.

A recomendação será amplamente divulgada e notificada aos prefeitos, presidentes das câmaras de vereadores e procuradores de Justiça dos municípios envolvidos.

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