Há mais de seis meses, o prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso (União Brasil), vem driblando a Justiça Eleitoral para não receber uma citação que fará com que um processo contra ele comece a ser analisado.
Contudo, o juiz Marcelo Pires Soares, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), resolveu dar um basta e deu 30 dias para que ele seja citado pessoalmente ou, caso não seja encontrado, que seja citado à revelia “por hora certa”.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM desta segunda-feira (5).
Teor da denúncia
A ação contra Raylan foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 9 dezembro do ano passado.
De acordo com a denúncia, Raylan, na condição de prefeito, teria obrigado os servidores do Município a comparecer em eventos políticos e participar de campanha de diversos candidatos durante as eleições de 2022.
A saga para citar Raylan
Oito dias depois do processo ser apresentado, o cartório eleitoral tentou pela primeira vez citar Raylan para que ele tomasse ciência do caso e pudesse se defender.
Contudo, o prefeito não foi encontrado na cidade, pois estaria em viagem pela zona rural de Eirunepé.
Outras duas tentativas frustradas de citação aconteceram entre 21 de fevereiro deste ano e 7 de março. Dessa vez, a justificativa dada ao oficial de Justiça foi que o prefeito estaria tirando férias e que, após isso, teria embarcado para Brasília.
Em 17 de março, houve nova tentativa. O oficial de Justiça relatou que dessa vez o prefeito foi localizado, mas teria se recusado a assinar e receber cópia do mandado de citação.
Citação à revelia
Na decisão desta segunda-feira, o juiz Marcelo Pires destaca que “citação válida é pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual persiste o interesse no efetivo cumprimento da carta de ordem”.
“Aliás, não é por demais registrar que o presente feito encontra-se paralisado há mais de seis meses aguardando a citação do representado, o que não se coaduna com o princípio da celeridade”, ressalta.
Apesar disso, o magistrado reforça que a legislação prevê que, havendo suspeitas de que o representado esteja se ocultando para não ser citado, o oficial de Justiça deverá, independentemente de novo despacho, “realizar a citação por hora certa, na forma estatuída pelos arts. 252 a 254, do Código de Processo Civil, certificando-se os atos praticados”.
A reportagem do RealTime1 entrou em contato com o gabinete do prefeito, via email, e aguarda um posicionamento. Caso responda, o texto será atualizado.
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