domingo, 27 de setembro de 2026
DÍVIDAS JUDICIAIS

Precatórios: Superior Tribunal de Justiça pagará R$ 128 mi

Dentre os valores que serão liberados há créditos de precatórios do extinto Fundef destinados a profissionais da educação
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Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Foto: Arquivo CIMP/STJ)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura alerta credores sobre ação de golpistas

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai depositar, até o próximo dia 29, R$ 128 milhões referentes ao pagamento de 280 precatórios devidos pela União em causas diversas. Ao todo, são 183 precatórios de natureza alimentar e 97 de natureza comum.

A movimentação ocorre após a publicação, no último dia 20, de uma portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento com a abertura de crédito suplementar para o pagamento de cerca de R$ 30 bilhões dos precatórios estimados para 2024.

O STJ alerta que os credores não precisam tomar nenhuma providência por enquanto e devem ficar atentos à possibilidade de ação de golpistas.

Não há a necessidade de fazer nenhum pagamento para receber o valor devido, nem de contratar serviços para acelerar ou desembaraçar a liberação do precatório. Os valores depositados ficam bloqueados e a liberação está prevista para o mês de março.

Com relação aos precatórios do ano de 2023 depositados ainda em dezembro do ano passado, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já autorizou o saque ou a movimentação dos valores –  caso não haja recurso das partes contra essa decisão, o STJ enviará, a partir de 29 de fevereiro, os comunicados à Caixa Econômica Federal para a liberação dos recursos.

O que são precatórios?

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça, que determinam que entidades públicas (como União, estados, municípios e autarquias) paguem a pessoas físicas ou jurídicas quantias devidas após a conclusão de um processo judicial.

Esses valores são decorrentes de condenações judiciais definitivas, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos. A existência dos precatórios está diretamente relacionada ao princípio constitucional da inexecutibilidade dos bens públicos, que impede a apreensão de bens públicos por meio de execução forçada.

Os precatórios podem ser originados de diversas causas, como disputas por salários, aposentadorias, indenizações por desapropriações de imóveis para obras públicas, ou qualquer outra causa em que o poder público seja condenado a pagar uma quantia específica.

Uma vez emitido o precatório, ele entra numa fila de pagamentos, seguindo uma ordem cronológica e observando as disponibilidades orçamentárias do ente público devedor.

O processo de pagamento dos precatórios é regido por regras constitucionais e legais específicas. No Brasil, por exemplo, a Emenda Constitucional nº 99/2017 estabeleceu prazos e condições para o pagamento dessas dívidas, determinando que União, estados, Distrito Federal e municípios devem quitar seus precatórios vencidos e a vencer até o final de 2024, utilizando recursos de seus orçamentos.

Além disso, há a possibilidade de acordos diretos para pagamento com desconto ou a utilização de precatórios para a compensação de tributos, como formas de antecipar a receita desses valores.

A gestão dos precatórios representa um grande desafio para as finanças públicas, uma vez que o volume de recursos envolvidos é significativo. A morosidade no pagamento dessas dívidas é uma questão crítica, frequentemente levando a um longo período de espera para os credores.

Além disso, o sistema de precatórios também enfrenta problemas como tentativas de fraudes e desvios, o que demanda constante vigilância e aprimoramento dos mecanismos de controle e transparência na sua gestão.

*Texto produzido com assistência de ferramenta de IA.

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