Nesta sexta-feira (23), na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), O juiz Ronnie Frank Torres Stone deu um voto que poderá garantir a manutenção dos vereadores de Manaus Peixoto (Agir) e Fransuá (PV) no cargo.
O voto foi dado na ação que o ex-vereador Isaac Tayah aponta que os partidos Agir e PV fraudaram a cota de gênero nas eleições de 2020 ao colocar na disputa candidatas “fantasmas”, ou seja, que só entraram para os partidos alcançarem o percentual mínimo, mas que não fizeram campanha de fato.
Caso haja condenação, as votações do Agir e PV serão anuladas, Peixoto e Fransuá perdem o mandato e Tayah, que foi candidato em 2020, herda uma das vagas. A outra ficaria com Pai Amado.
Na semana passada, o TRE-AM já tinha formado maioria condenando as legendas e, consequentemente, levando à perda do mandato dos vereadores.
No entanto, Ronnie Frank Torres Stone pediu vistas e, ao trazer seu voto nesta sexta, ele votou no sentido contrário ao relator Fabrício Marques.
Stone acatou a declaração das candidatas – uma não teve votação e a outra, apenas um voto –, negaram a fraude e alegaram que desistiram de participar do pleito.
No entendimento do relator Fabrício Marques, a desistência deveria ser provada e não apenas alegada.
Contudo, Stone divergiu e defendeu a rejeição do recurso. Ele afirmou que ignorar as declarações das candidatas “por conta de meros indícios” resulta em “severa discriminação às campanhas femininas”.
“Deve-se exigir das candidatas algo mais que suas afirmações em juízo de que não fraudaram? Se admitirmos esse posicionamento probatório vesgo, distorcido e incoerente, estaremos a exigir de todas as mulheres que ousem se (des)aventurar em uma candidatura eleitoral tenham desempenho superior aos homens”, disse Stone.
Após a leitura do voto de Stone, Kon Tsih Wang, que havia votado pela punição aos partidos, decidiu mudar o voto e acompanhar o voto-vista, afirmando que não havia analisado “outros aspectos”.
Carla Reis e Marcelo Pires mantiveram o voto com o relator Fabrício Marques.
Dessa vez, Victor Liuzzi Gomes pediu vistas.
O placar então ficou em três a favor da cassação e dois pela rejeição do pedido de Tayah.
Caso haja empate, caberá ao presidente, desembargador Jorge Lins, dar o voto de minerva.
Na primeira instância, o juiz Rogério José da Costa Vieira rejeitou o pedido Tayah.
O Ministério Público, por sua vez, opinou pela cassação dos registros.
O que dizem os partidos?
Em nota, na semana passada, o diretório estadual do Agir destacou que o caso já foi julgado em primeira instância, onde não obteve êxito. “Mesmo assim, o acusador recorreu ao TRE-AM”.
O partido ressaltou que o vereador Peixoto não é acusado de nenhuma fraude e nem é réu no julgamento.
“Também reafirmamos o compromisso com a democracia e a não utilização de ‘laranjas’ para preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Reforçamos nossa crença na justiça”, destacou.
O PV não se manifestou.
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