O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria para atender recursos do ex-vereador Isaac Tayah (DC) que poderão resultar na perda dos mandatos dos vereadores Peixoto (AGIR) e Fransuá (PV).
Na sessão desta terça-feira (13), os magistrados analisaram os processos apresentados por Tayah, que apontam fraude na cota de gênero nas chapas de candidatos a vereadores do PV e do Agir (que se chamava PTC) nas eleições municipais de 2020, em Manaus.
Em síntese, Isaac Tayah apontou que candidatas mulheres dos dois partidos foram usadas como “laranjas” para preenchimento da cota mínima de 30% das candidaturas.
Caso o TRE-AM aceite um dos recursos, Tayah herda uma das vagas. A outra vaga ficaria com Pai Amado (Avante).
Considerando que o presidente do TRE-AM só vota em caso de empate, dos seis magistrados da Corte aptos a votar, quatro já se manifestaram pela perda dos mandatos do AGIR e do PV por fraude na cota de gênero na campanha, seguindo do entendimento do relator Fabrício Marques.
Os processos foram suspensos após pedidos de vistas do juiz Ronie Frank Stone.
Na primeira instância, o juiz Rogério José da Costa Vieira rejeitou os pedidos de Isaac Tayah.
O Ministério Público, por sua vez, opinou pela cassação dos registros.
‘Requisitos foram demonstrados’
O advogado de Tayah, Iuri Albuquerque, fez uma sustentação oral em que apontou que, no caso das candidatas do PV, os três requisitos para a cassação dos registros por fraude na cota foram demonstrados: ausência de votos ou votação mínima; ausência de publicidade de campanha; e ausência de movimentação financeira de campanha ou “maquiagem” nas contas.
Albuquerque destacou que uma das duas candidatas do PV suspeitas de serem laranjas, inclusive, é “reincidente”, pois passou por situação parecida em 2016.
‘Não houve má fé, nem há elemento novo’
Por sua vez, o advogado de Peixoto, Daniel Nogueira, disse que o recurso apresentado ao TRE-AM é basicamente “uma cópia da petição inicial”, que já teve decisão contrária na primeira instância, não tendo, portanto, nenhum elemento novo que o justifique.
Nogueira disse que os elementos apontados na peça são apenas indícios e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consagrou que, para haver cassação de registro que leve a perda de mandatos, é fundamental que haja prova inequívoca de que houve má fé para o preenchimento artificial de vagas por mulheres para atendimento à regra.
Segundo o defensor, as candidatas apenas desistiram de participar do pleito por motivos pessoais. Por isso não teriam tido votos, nem acesso a verbas de campanha.
Nogueira disse que, mesmo que houvesse má fé, Peixoto não poderia ser punido, pois não participou da fraude partidária.
Julgamento no TRE-AM
Apesar disso, a procuradora do Ministério Público manteve parecer opinando pela procedência do pedido e consequente cassação dos mandatos de Peixoto e Fransuá.
O relator Fabrício Marques votou pela cassação e foi seguido por Kon Tsih Wang, Carla Reis e Marcelo Pires.
AGIR: Peixoto não é acusado de fraude
Em nota, o diretório estadual do Agir destacou que o caso já foi julgado em primeira instância, onde não obteve êxito. “Mesmo assim, o acusador recorreu ao TRE-AM”.
O partido ressaltou que o vereador Peixoto não é acusado de nenhuma fraude e nem é réu no julgamento.
“Também reafirmamos o compromisso com a democracia e a não utilização de ‘laranjas’ para preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Reforçamos nossa crença na justiça”, destacou.
O PV não se manifestou.