O Congresso manteve o veto do Governo Federal nesta terça-feira (28). Com isso, a Zona Franca de Manaus continua com os incentivos fiscais para a importação de combustíveis.
(Foto: Reprodução)
A bancada amazonense comemorou a manutenção do veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao artigo 8º, da Lei 14.183, de 2021, originária da Medida Provisória (MP) 1034/21, que acabava com a isenção de PIS/Cofins na importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com isso, o Polo Industrial de Manaus continua a gozar dos incentivos fiscais e continua como um modelo competitivo.
O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL), declarou ao RealTime1 que lutou pela matéria no Congresso e afirmou que a MP seria ainda mais prejudicial se legislação que considera exportação com isenção de tributos e/ou a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a Zona Franca de Manaus, fosse extinta.
”Isso foi uma luta minha na Câmara. Além da isenção do imposto sobre o combustível era a gravidade do precedente, porque essa MP com aquele texto incluído pelo relator, abria um precedente que acabava com a regra de que tudo que vem de fora da Zona Franca para Zona Franca é considerado exportação e portanto entre sem PIS/Cofins”, comentou.
O senador Eduardo Braga (MDB) comemorou a manutenção do veto em suas redes sociais.
“Nosso modelo de desenvolvimento permanece constitucionalmente amparado, assim como os empregos por ele gerados”, publicou o senador ao explicar sobre o que se tratava a emenda vinculada à MP que foi vetada.
O deputado Serafim Corrêa (PSB) foi menos empolgado. O parlamentar declarou ao RealTime1 que o Polo Industrial de Manaus permanece com os incentivos que já possui. ”Com essa decisão ficam mantidos os incentivos. Não ganhamos e nem perdemos, apenas mantivemos aquilo que já tínhamos”, disse.
Em julho, o Governo Federal cumpriu a promessa e vetou o artigo 8º, da Lei 14.183, de 2021, resultante da Medida Provisória (MP) 1.034/2021. O artigo ‘jabuti’, incorporado à MP pelo relator da matéria na Câmara, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), determinava o fim da isenção de PIS/Cofins na importação de produtos derivados de petróleo, lubrificantes e combustíveis por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Texto: João Luiz Onety
Leia Mais: