Uma liminar concedida pelo Juiz Plantonista Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) determinou que a White Martins Gases Industriais do Norte Ltda. proceda imediatamente a regularização do fornecimento de oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde do Estado do Amazonas, capital e interior, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com o suprimento de oxigênio, até o limite de 30 dias.
A decisão foi assinada na tarde desta quinta-feira (14).
O magistrado determinou ainda que a empresa proceda a ampliação da sua planta produtora de gás localizada no Distrito Industrial de Manaus; subcontratação de outras empresas que possam aumentar a capacidade de entrega de oxigênio às unidades de saúde do Amazonas; aluguel de miniusinas de oxigênio disponíveis em qualquer parte do território nacional ou no mercado internacional, com transporte e instalação às suas expensas, nas unidades de saúde do Estado; fretamento de aeronaves ou embarcações, às suas expensas, para trazer a Manaus e interior do Estado, cilindros de oxigênio medicinal na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde.
Também determinou que a empresa fornecedora proceda: a ampliação imediata do traslado de oxigênio oriundo do Estado do Pará ou qualquer outra unidade da federação, por via terrestre ou aérea, às suas expensas, na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde; ampliação de operação de sua unidade industrial de Manaus em regime de tempo integral, de forma aumentar a produção e fornecimento de gás; conversão dos cilindros utilizados para armazenamento de oxigênio industrial fim de serem utilizados com o mesmo gás medicinal, observado o cumprimento das normas sanitárias que regulamentam a produção, envase e transporte.
Sobre a decisão
A decisão atende a pedido ajuizado pelo Governo do Estado à Justiça Estadual. No pedido, o Governo sustenta que está tendo dificuldades no recebimento do oxigênio medicinal, muito embora possua contrato de fornecimento com a empresa requerida – Contrato n. º 061/2016–SUSAM, celebrado em 30 de dezembro de 2016 – com cláusula de previsão expressa da manutenção do fornecimento no caso de aumento da demanda.
“ (…) analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva invocada pelo Autor, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demonstram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade necessária para a concessão da tutela de urgência”, afirma o magistrado
No texto da decisão, o juiz acrescenta que o requerente (Estado) tem compromisso contratual com a demandada (White Martins) para fornecimento de oxigênio, ressaltando que não se vislumbra limites de fornecimento dos gases contratados.
White Martins
A multinacional White Martins comunicou que tem mobilizado todos os esforços para suprir a demanda exponencial de oxigênio do Amazonas e que já aumentou cinco vezes a produção de gás, nos últimos 15 dias.
A empresa informou que unidade de Manaus tem capacidade de produção de 25 mil m3/dia e que antes da pandemia, a White Martins operava com 50% de sua capacidade.
De acordo com a fábrica, essa quantidade era suficiente para atender todos os clientes dos segmentos medicinal e industrial que somavam um consumo na ordem de 10 a 15 mil m3 por dia.
A White Martins afirma ainda que já identificou a disponibilidade de oxigênio em suas operações na Venezuela e neste momento está atuando para viabilizar a importação do produto para a região.
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