A Justiça Eleitoral intimou, neste sábado (20), Cândido Honório e Islane Tavares, suplentes do partido Agir a vaga de senador no Amazonas, a apresentar a certidão de quitação eleitoral.
A certidão é um dos documentos de apresentação obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura.
O documento atesta a ausência de pendências à Justiça Eleitoral e é emitido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral, se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral.
Na intimação consta a mensagem “ausência às urnas”. A informação foi extraída da base de dados do Cadastro Eleitoral no dia 15 deste mês às 12h44.
Além disso, foi cobrado de Islane a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.
Os candidatos do Agir tem o prazo de três dias para se manifestar, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
Cândido e Islane são 1º e 2º suplentes, respectivamente, de Peter Miranda (Agir).
O Realtime1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Agir que informou a seguinte a nota: a documentação solicitada referente aos dois filiados será apresentada à Justiça Eleitoral.
Clique aqui para acessar a intimação em nome de Cândido Honório.
Clique aqui para acessar a intimação em nome de Islane Tavares.
Texto: Larissa Cavalcante
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