quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Somente um amazonense votou contra medida que afrouxa Lei da Improbidade

Deputados que votaram a favor das alterações na Lei de Improbidade Administrativa justificaram que a regra dá mais clareza ao que é ou não corrupção.
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Deputados promove audiências sobre reforma administrativa
Câmara dos Deputados promove audiências sobre reforma administrativa (Foto: Divulgação)

Dos oito deputados federais amazonenses apenas Sidney Leite (PSD) votou contra a aprovação às pressas do texto-base do projeto de lei 10887/2018 que afrouxa às regras da Lei de Improbidade Administrativa. No total foram 408 parlamentares a favor, 67 contrários e uma abstenção.

Foram a favor do PL os deputados Capitão Alberto Neto (Republicanos), Bosco Saraiva (Solidariedade), Delegado Pablo (PSL), Silas Câmara (Republicanos), Átila Lins (PP), Zé Ricardo (PT) e o vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL).

Único contrário ao posicionamento escolhido pelos colegas, Sidney afirmou que a proposta enfraquece de forma escancarada o combate à corrupção. O parlamentar reafirmou o compromisso com o combate aos crimes praticados por entes públicos e pediu para que não compactuem com o que ele classificou de “absurdo”.

“No meio de uma das piores crises econômica e sanitária, no Brasil, onde está acontecendo uma CPI para esclarecer crimes de desvios de recursos na saúde, eu não poderia votar a favor de uma proposta que aumenta a impunidade de agentes públicos”, ressaltou Sidney.

Corruptos e inocentes ficam no mesmo hall

Zé Ricardo justificou o seu voto favorável, pois é importante estabelecer uma diferença clara entre o que é o ato de corrupção e desvio de dinheiro público para eventuais erros de gestores. Na prática, o parlamentar vê essa confusão entre ações intencionais e erros ocorrendo, por exemplo, nos municípios por desconhecimento dos entes públicos de como se faz uma prestação de contas de processos administrativos. Mesmo posicionamento é defendido por Marcelo Ramos.

“Não houve afrouxamento das regras. Só diz isso quem não leu a lei ou se leu não entendeu. Houve um endurecimento contra corruptos que cometem ilícitos com dolo e adequação da legislação para quem comete erros formais. Quem atrasa uma prestação de contas não pode responder ao mesmo processo de quem rouba dinheiro público”, justificou Ramos.

“Muitas vezes prefeitos e secretários muito mais por erro, por um problema de não conhecer corretamente, perdem prazos e são penalizados e taxados de corruptos. E aqueles que de verdade estão desviando dinheiro acabam ficando no mesmo hall”, afirmou Zé Ricardo.

Com a nova regra ficarão passíveis de pena apenas condutas de corrupção dolosas, ou seja, intencionais. Além disso foram modificadas regras de escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade. O texto segue para a aprovação no Senado.

Texto: Giovanna Marinho

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