O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Fabrício Frota Marques, negou o pedido de registro da única candidatura do Partido Novo às eleições 2022 por descumprimento da cota de gênero, que reserva no mínimo 30% das vagas para mulheres na disputa eleitoral.
Neste pleito, o Novo solicitou apenas o registro do professor universitário João Paulo ao cargo de deputado federal.
Na decisão datada de sexta-feira (19), disponibilizada no Mural Eletrônico do TRE-AM neste sábado (20), o magistrado afirma que a “ação afirmativa de gênero não pode ser relativizada, sob pena de se esvaziar a política de igualdade de gêneros nas eleições”.
O partido havia argumentado à Justiça Eleitoral que a cota de gênero deveria ser mitigada, conforme entendimento de outros regionais e consulta realizada por partidos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ser aplicável apenas as federações.
O juiz cita a decisão do TSE, de junho deste ano, ratificando que a cota de gênero deverá ser atendida por federação e por cada partido individualmente nas eleições proporcionais.
O magistrado também argumenta que o Novo tem 234 filiados no Amazonas sendo “improvável que a agremiação não disponha em suas fileiras de, no mínimo, uma dupla de candidatos de gêneros distintos, a fim de obedecer a cota”.
O RealTime1 entrou em contato com o diretório estadual do Novo e solicitou posicionamento sobre a decisão. A reportagem será atualizada em caso de resposta da sigla.
Confira a decisão aqui.
Texto: Larissa Cavalcante
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