quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Propaganda gratuita 'invadirá' o rádio e a TV a partir de 26 de agosto

Tempo de propaganda considera o número de parlamentares federais eleitos em 2018, ressalvados os casos de fusão ou criação de partido. Confira blocos e horários.
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Horário eleitoral começa no dia 30 de agosto, qual candidato terá mais tempo de TV e Rádio?

No próximo dia 26 de agosto tem início a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das eleições deste ano.

Os tempos da propaganda, no entanto, dependem das alianças entre os partidos e somente serão definidos após as convenções partidárias, que ainda estão sendo agendadas pelos partidos.

A pedido do RealTime1, o sociólogo Gilson Gil analisou a Lei 9.504/97 e das Resoluções 23.610/19 e 23.671/2.

A propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio para governador, senador e deputado estadual será feita às segundas, quartas e sextas. Para presidente e deputado federal, às terças, quintas e sábados.

Blocos diários

Serão dois blocos contínuos na TV: um entre 13h e 13h25 e outro entre 20h30 e 20h55.

No rádio, serão dois também: entre 7h e 7h25 e 12h e 12h25. Ela durará 35 dias, tendo de finalizar na antevéspera do primeiro turno da eleição.

Diariamente, nessa propaganda em blocos, os candidatos ao Senado terão 10 minutos, os postulantes ao Governo e à Assembleia Estadual, 20 minutos cada. Os candidatos a presidente terão 25 minutos e à Câmara Federal terão este mesmo tempo. Ou seja, serão 50 minutos diários de propaganda eleitoral em blocos contínuos, tanto no rádio como na TV, divididos nos 2 blocos diários.

Um candidato ao Governo, por exemplo, terá 10 minutos no almoço e mais 10 minutos na hora do jantar, no caso da TV. Na soma do seu dia de propaganda, ele terá 20min.

Inserções diárias ao longo de 35 dias

Além da tradicional propaganda gratuita, que já é conhecida há tempos pelo eleitor, também há as inserções diárias (os comerciais), que totalizam 70 minutos e serão veiculadas durante os 35 dias da propaganda eleitoral.

Esses comerciais deverão ser divididos em 3 períodos – 5h/11h; 11h/18h e 18h/24h. Podem ser feitas inserções de 30 segundos ou 60 segundos, conforme o desejo do candidato e o tempo que ele possuir.

Em média, haverá cerca de 140 inserções diárias (70min = 140 inserções de 30s), nesses 35 dias de campanha. No total, poderemos ter até 4.900 inserções (este número pode mudar um pouco, pois haverá inserções de 1min).

Não se pode esquecer que os 70 minutos deverão ser divididos igualmente pelos blocos de candidaturas. Os candidatos a presidente e deputado federal terão 35 minutos diários. Os candidatos a senador, governador e deputado estadual terão 35 minutos também.

Dentro desses blocos, se faz uma divisão proporcional ao tempo da propaganda tradicional (aquela contínua, que passas na TV no almoço e no jantar). Assim, os candidatos a presidente e deputado federal terão 17min30 cada (50% do tempo). Os postulantes ao Senado terão 7min; ao governo estadual, 14min e à Assembleia estadual, 14min também.

Tempo depende do número de parlamentares eleitos em 2018

Esse tempo é calculado, pensando que 90% dele é relativo ao número de parlamentares federais eleitos em 2018 (ressalvados os casos de fusões ou criações de partidos) pelas federações e/ou partidos envolvidos em cada candidatura.

Só irão contar, para o cálculo, as seis maiores agremiações. Não importa se o candidato construiu uma frente com, digamos, nove partidos. Apenas contará o tempo dos seis maiores.

Além disso, 10% do tempo será dividido igualmente.

Por exemplo, no caso do cargo de governador, dos 20 minutos, 18 minutos serão feitos pela proporcionalidade de parlamentares e 2 minutos, distribuídos igualmente.

Os partidos e/ou federações que não tiverem candidatos terão seu tempo redistribuído igualmente. Esse cálculo é válido tanto para os tradicionais blocos contínuos de propaganda, como para as inserções diárias, seja no rádio ou na TV.

Da Redação

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