Aprovado por unanimidade e com muitos elogios dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 202/2021 pretende unificar os prazos para diversas modalidades de licenciamento ambiental. Mas segundo especialistas, pode abrir precedentes para problemas na fiscalização em todo o estado.
A proposta, de acordo com o mestre em ecologia e representante da WCS Brasil, Carlos Durigan, carece de uma maior conversação com a sociedade civil, antes da sanção do governador Wilson Lima (PSC). A validade das modalidades de licença, segundo ele, deveriam passar por uma análise mais criteriosa e envolver uma diversidade maior de atores sociais e técnicos, algo que a nova regulamentação não fez.
“Aplicar uma mesma regra de prazos para diferentes tipos de empreendimentos pode ser um problema, principalmente quando falamos daqueles com potencial de impactos mais agressivos e que necessitam ser monitorados por períodos mais curtos de tempo, para que ações de contenção e mitigação de impactos sejam de pronto implementadas”, ressaltou o ambientalista.
Acertos com o agronegócio
Na prática, o dispositivo jurídico de autoria do deputado Ângelus Figueira (DC) permitiria que as licenças de uma propriedade passem a valer conjuntamente por até 10 anos. Na justificativa, o parlamentar afirmou que durante o mês de abril foram realizadas várias reuniões com gestores públicos e os empresários do agronegócio, principais interessados nessa abertura da legislação ambiental, até que o projeto chegasse a uma redação final.
O projeto altera ao menos três artigos que legislam sobre as Licenças de Operação (LO), Ambiental Única (LAU), de Instalação (LI) e a Prévia (LP).
Com isso, a nova redação deverá também dar maior celeridade nos trâmites para legalização de terras desde os produtores rurais até a construção civil. E é justamente neste ponto que Durigan critica a unificação, já que os prazos devem ser diferenciados de acordo com o atividade.
“Estas diferentes categorias de licenciamento se aplicam a diversos tipos de empreendimentos. Não estamos falando de plantios de açaí ou castanha, exemplos colocados na matéria [indicada pelo parlamentar]”, alerta.
O PL tem como base a Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. De acordo com Filgueira essa é apenas uma das matérias que ele pretende submeter à Aleam para “mudar essa realidade perversa que é essa questão ambiental e fundiária”.
Texto: Giovanna Marinho
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