O projeto de lei (PL) 033/2020 que obriga condomínios residenciais de Manaus a comunicarem aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescente e idosos ocorridos dentro das casas ou áreas comuns já tramita há mais um ano na Câmara Municipal de Manaus (CMM) sem uma definição. E se depender de alguns parlamentares da Casa Legislativa a “novela” poderá seguir sem um capítulo final tão cedo.
Na sessão desta segunda-feira (21) da CMM, a vereadora Professora Jacqueline (Podemos), autora do PL que tem gerado críticas dos colegas e quase entrou em vigor neste ano, sofreu mais uma derrota na luta para ver sua proposta sair do papel. Com o pedido de vista do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB), a 2ª discussão sobre os pareceres favoráveis pelas 3ª, 18ª e 20ª Comissões da CMM à uma emenda inserida ao PL 033/2020 acabou suspensa.
E antes deste pedido de vista, a Professora Jacqueline chegou a ironizar a demora na tramitação afirmando que seu projeto de lei “vai fazer aniversário”. Ela também apelou ao presidente da CMM, David Reis (Avante), pedindo que a tramitação ganhe celeridade.
“Reapresentei (o PL 033/2020) e acho que houve todos os pedidos de vista. Acho que já esgotaram todas as questões técnicas e formais do devido processo legal e gostaria que fosse finalmente concluído”, disse a vereadora do Podemos.
Em seguida, o vereador Wallace Oliveira (PROS) afirmou que o referido PL coloca sobre os síndicos ou administradores dos condomínios residenciais uma responsabilidade que não é deles, os tornando, praticamente, um “delegado”. O parlamentar alegou que recebeu um encaminhamento de uma “associação das empresas que administram condomínios” na capital que está preocupada com as nuances do projeto.
“Ele [o síndico] vai ter que invadir [o apartamento ou casa]. Você imputa uma obrigatoriedade ao síndico, como a de quem ‘vai ter que arrombar a porta’ se alguém estiver gritando lá dentro. E é mais ou menos isso que estão colocando a grosso modo no encaminhamento [a associação]”, declarou Wallace.
Em resposta ao colega, a vereadora Jacqueline explicou que o PL não concede poderes de polícia ao síndico ou administrador de condomínio. “Ninguém vai invadir casa de vizinho. Nós pedimos que comuniquem [em caso de indícios de violência] aos órgãos de segurança pública e à Delegacia da Mulher [e mais à Delegacia de Polícia Civil], aí a polícia vai fazer a investigação”, afirmou.
Para os vereadores David Reis e William Alemão (Cidadania) todo cidadão pode denunciar à polícia crimes de violência doméstica e familiar. Conforme, os parlamentares não cabe a uma lei determinar qual pessoa deve ter essa responsabilidade.
“Me deixa muito apreensivo impor apenas a um morador do condomínio, pela função de síndico, atribuir a responsabilidade da denúncia. Na realidade, pela Constituição Federal, todo cidadão pode em flagrante delito declarar que uma pessoa está presa”, disse o presidente da CMM. “Em leis dessa envergadura, você atribui a poucos um dever e a todos isenta. Isso que é preocupante”, completou Reis.
Via crúcis
A deliberação do PL 033/2020 iniciou ainda em 16 de março do ano passado na Câmara Municipal de Manaus. E depois de pareceres favoráveis ao longo de 2020 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que inseriu uma emenda ao PL, da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher e da Comissão de Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude e do Idoso, a votação da propositura foi adiada, no dia 21 de dezembro, por ausência da autora [vereadora Professora Jacqueline].
Com o fim da legislatura do ano passado da CMM, o PL foi arquivado por força do Regimento Interno da Casa, no dia 4 de janeiro de 2021. Mas como conseguiu ser reeleita, Jacqueline desarquivou o projeto por meio de um memorando. E quando finalmente dependia somente da sanção do prefeito David Almeida (Avante) para entrar em vigor após ser aprovado em 2ª discussão pela CMM, no dia 8 de março, se observou no mesmo dia “a necessidade de correção de vício formal no projeto”. Vício formal é quando ocorre desrespeito das regras previstas na Constituição para a criação de uma lei ou norma.
Esse entrave aconteceu porque nenhuma das comissões da Casa Legislativa que já tinham emitido pareceres favoráveis, no ano passado, apreciaram a emenda nº 01 inserida ao PL 033/2020 pela CCJR há quase 12 meses. Mais trâmites que adiaram a aprovação do projeto e que agora está com pedido de vista, o segundo apenas neste mês.
Texto: Diogo Rocha
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