quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Omar e Plínio dizem 'sim' ao relaxamento da Lei da Ficha Limpa

Gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas mas foram punidos apenas com multas poderão ser elegíveis. Lei da Ficha Limpa vai ficar mais branda.
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Os Senadores aprovaram, por 49 votos a favor e 24 contra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021 que tira a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mas foram punidos apenas com multas, alterando dessa forma, a Lei da Ficha Limpa. Dentre os que votaram a favor, estão os senadores do Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB). O senador Eduardo Braga (MDB) estava em outra atividade parlamentar e não participou da votação.

A aprovação dessa matéria pode ser considerada uma flexibilização da Lei Complementar nº. 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, um mecanismo que barra candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados a cargos políticos, garantindo a idoneidade dos futuros representantes do cidadão.

Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, alegou que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

O texto, que já havia sido aprovado na Câmara em 24 de junho, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Câmara pode afrouxar mais ainda

Os deputados devem concluir nesta quarta-feira (15) a votação final do Projeto de Lei Complementar 112/21, que estabelece um novo Código Eleitoral, dentre as mudanças está uma outra importante alteração da Lei da Ficha Limpa. O candidato que estiver respondendo a um processo, será condenado a uma pena máxima de oito anos e ao cumprir a pena volta a ser elegível, ou seja, o tempo da pena não será acumulativo, não podendo exceder oito anos.

Texto: João Luiz Onety, com informações do Senado

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