quarta-feira, 1 de maio de 2024

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MPAM consegue suspender reajuste dos salários do prefeito e vice de Tapauá

Após ação do MPAM, liminar suspende reajuste dos salários do prefeito, Gamaliel Andrade de Almeida (PSC) e do vice-prefeito, Gerbson Tanaka Soares (Avante) em Tapuá.
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MPAM

Em decisão liminar, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 14, a suspensão do reajuste dos subsídios (salário) do prefeito,  Gamaliel Andrade de Almeida (PSC), vice-prefeito, Gerbson Tanaka Soares (Avante), secretários Municipais e vereadores da cidade de Tapauá (distante 449 quilômetros a sudoeste de Manaus).

De acordo com a determinação, o aumento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal que não permite aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.

O caso surgiu após ser constatado, no Portal da Transparência do Município, um aumento na remuneração do Prefeito, Vice, secretários e vereadores. Após instauração de Notícia de Fato para investigar os aumentos, foi verificado que eles violam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com os subsídios atualizados, o Município de Tapauá teria um gasto de mais de R$ 500 mil reais por ano. O processo tem como réus o presidente da Câmara Municipal e o Prefeito de Tapauá. Em caso de descumprimento da decisão liminar, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada.

 “O caso é de suma importância, pois mostra aos gestores que as leis postas devem ser obedecidas. Existem regras que devem ser respeitadas. Além disso, atos que gerem impactos financeiros devem ser devidamente estimados, sob pena de causar desequilíbrio nas contas públicas”, disse o Promotor de Justiça Bruno Batista, titular de Tapauá.

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Com informações da Assessoria

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